TRF2 - 5007647-43.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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26/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/08/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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01/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007647-43.2024.4.02.5006/ESAUTOR: ELISANGELA BRITO VERMEULN LUDOVICOADVOGADO(A): MARIA DO CARMO NERY BRANDAO (OAB ES033218)ADVOGADO(A): FABIANA SOUZA DOS SANTOS (OAB ES019493)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), além do disposto no §2º, do art. 129-A da Lei 8.213/1991.
Condeno o autor em custas e em honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da da causa atualizado, com fundamento no art. 85, § 3º, I (Fazenda Pública) do CPC/2015. Suspendo, contudo, a exigibilidade de tais verbas, com supedâneo no art. 98, § 3º do CPC/2015, ante a gratuidade de justiça deferida.
Havendo recurso, cite-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sentença não sujeita a reexame necessário, conforme art. 496, § 3º, I do CPC/2015.
Certificado o trânsito em julgado da sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, dê-se vista ao referido, nos termos do art. 241 do Código de Processo Civil.
Tudo em termos, dê-se baixa na distribuição. -
30/07/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 22:53
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007647-43.2024.4.02.5006/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: ELISANGELA BRITO VERMEULN LUDOVICOADVOGADO(A): MARIA DO CARMO NERY BRANDAO (OAB ES033218)ADVOGADO(A): FABIANA SOUZA DOS SANTOS (OAB ES019493)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 09/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR -
15/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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09/07/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/07/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/06/2025 19:58
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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06/06/2025 21:30
Despacho
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06/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2025 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2025 19:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS501J)
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03/05/2025 19:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/04/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/04/2025 14:37
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 19
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12/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 18:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELISANGELA BRITO VERMEULN LUDOVICO <br/> Data: 09/04/2025 às 09:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Bei
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05/02/2025 22:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPVITJA-ES)
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29/01/2025 22:25
Decisão interlocutória
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28/01/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 16:03
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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13/01/2025 19:37
Despacho
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08/01/2025 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:56
Despacho
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12/11/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 13:42
Alterado o assunto processual - De: Adicional de 25% - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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06/11/2024 16:54
Juntada de Petição
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06/11/2024 16:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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06/11/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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