TRF2 - 5001158-59.2025.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:22
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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28/07/2025 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001158-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOELZA BARROSO DA CRUZADVOGADO(A): RENATA BARROSO DA CRUZ BRUNO (OAB RJ111405) DESPACHO/DECISÃO Em 03.07.2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser objeto de adesão pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarretará na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de apresentação das pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236, determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Neste prazo, a parte autora deverá, através dos canais institucionais do INSS, celebrar o acordo individual, se desejar.
Após, esse prazo, retire-se a suspensão e abra-se vista, por ato ordinatório, à parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se aderiu ou não ao Acordo Interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá juntar o comprovante da realização do acordo, informando o valor referente ao ressarcimento pelo INSS, admnistrativamente.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
16/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:49
Despacho
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 20:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:22
Despacho
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10/06/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 11:27
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/05/2025 17:49
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 12:34
Juntada de Petição
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28/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:43
Concedida a Medida Liminar
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28/04/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO41S para RJRIO10F)
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14/04/2025 13:18
Alterado o assunto processual
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:28
Declarada incompetência
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26/02/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 12:21
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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12/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:37
Determinada a intimação
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24/01/2025 21:18
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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