TRF2 - 5057075-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO32 -> TRF2
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10/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 13:41
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5057075-97.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ELIAS ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ADERSON BUSSINGER CARVALHO (OAB RJ001511B)SENTENÇAPelo exposto: 1) RECONHEÇO a ilegitimidade da passiva da UNIÃO; e 2) DECLARO EXTINTO o presente feito, dada a inexistência de vínculo material da parte demandante com o título judicial formado nos autos do Processo nº 0005019-15.1997.4.03.6000.
Condeno a parte demandante ao pagamento, a cada demandado, de honorários que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98,?§3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida e que ora mantenho.
Interposta apelação, intimem-se os demandados para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Apresentadas, ou decorridos os prazos, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com nossas homenagens.
Intimem-se. -
08/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 20:35
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 19:39
Despacho
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24/02/2025 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 22:46
Juntada de Petição
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/01/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 15:18
Despacho
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07/11/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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13/09/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 16:28
Determinada a citação
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10/09/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 07:46
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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08/08/2024 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 06:32
Determinada a intimação
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07/08/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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