TRF2 - 5002314-71.2024.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002314-71.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MICHEL CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): LUAN MIRANDA BISSOLI (OAB RJ255819) DESPACHO/DECISÃO Nas demandas que envolvem a restituição do imposto de renda incidente sobre determinada verba, é ônus da parte exequente apresentar a planilha de cálculos acompanhada dos respectivos contracheques e das declarações de IR de cada ano em que houve o desconto indevido. É pacífico na jurisprudência a necessidade de juntada aos autos das declarações de IR, para melhor elaboração dos cálculos, tendo em vista que é possível a compensação dos valores retidos indevidamente com aqueles restituídos e apurados na declaração de ajuste anual.
Esse é o entendimento consagrado na Súmula 394 do STJ (é admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual).
Sendo assim, quando o exequente deixa de apresentar a declaração de IR do exercício pretendido, resulta na impossibilidade da sua inclusão na apuração do valor a ser restituído, para evitar um eventual enriquecimento ilícito do exequente.
Por todo o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a DIRPF exercício 2025 (ano-calendário 2024), sob pena de indeferimento da inclusão do respectivo período nos cálculos.
Caso a parte exequente não apresente a declaração do ajuste anual no prazo, prossiga-se a execução com o cadastro do requisitório, no valor de R$ 1.715,64 (evento 56, ANEXO2).
Cumprido, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresente os cálculos com a inclusão do exercício 2025 (ano-calendário 2024).
Após, dê-se vista à parte exequente por 10 (dez) dias. -
08/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:27
Determinada a intimação
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002314-71.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: MICHEL CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): RAPHAEL DE MENDONCA TANUS MADEIRA (OAB RJ197402)ADVOGADO(A): LUAN MIRANDA BISSOLI (OAB RJ255819) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para, em 15 dias, apresentar a sua manifestação final, e nada sendo impugnado quanto à execução invertida eventualmente apresentada, expeça-se RPV.
Havendo discordância, neste mesmo prazo apresente o exequente o cálculo de cumprimento que entende adequado, vindo os autos conclusos para avaliação.
Intimem-se.
Macaé, 16 de julho de 2025 -
16/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:52
Despacho
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16/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/03/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:31
Determinada a intimação
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28/03/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 11:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/03/2025 07:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJMAC01
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27/03/2025 07:05
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2025
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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17/02/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/02/2025 10:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 17:23
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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12/02/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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12/02/2025 17:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 135
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19/12/2024 15:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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13/12/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/12/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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18/11/2024 11:24
Juntada de Petição
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14/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:27
Julgado procedente em parte o pedido
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13/11/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/11/2024 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/11/2024 13:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/09/2024 15:27
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2024 08:57
Juntada de Petição
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27/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/08/2024 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:41
Determinada a intimação
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12/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 10:04
Juntada de Petição
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 17:00
Determinada a citação
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21/05/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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