TRF2 - 5006282-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
-
22/07/2025 11:22
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50661852320244025101/RJ
-
10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
-
09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006282-57.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: O CEU E O LIMITE LTDAADVOGADO(A): DIOGO ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRA (OAB RJ122809)EXECUTADO: PAULO ROBERTO SANTOS DINIZADVOGADO(A): DIOGO ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRA (OAB RJ122809) DESPACHO/DECISÃO Evento 87.
AUTORIZO a apropriação dos valores depositados nas contas judiciais: 0625.005.86470942-0 (Evento 78,GUIADEP 2) e 0625.005.86470941-1 (Evento 78, GUIADEP3), pela credora CEF, por se tratar de quantia devida ao próprio banco depositário, na forma do art. 188, II, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003 (Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Prazo: 10 (dez) dias.
Considerando-se que a importância total objeto de penhora on line não foi suficiente à satisfação do crédito ora exequendo, intime-se para regular prosseguimento do feito, no mesmo prazo.
Decorridos, sem manifestação, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III e §1º, do CPC, até ulterior manifestação da parte exequente devidamente instruída com a prova de propriedade de bens expropriáveis do devedor, com ciência à parte credora.
Com o decurso do prazo de suspensão, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, arquivem-se os autos por 5 (cinco) anos, na forma do §2º do art. 921 do CPC, independentemente de nova intimação. Decorrido o quinquênio prescricional, dê-se vista ao credor por 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o §5º do referido dispositivo legal.
Ressalto que pedidos de diligências não suspenderão o prazo prescricional e não serão sequer apreciados pelo Juízo, se desacompanhados de elementos concretos que apontem para a alteração da situação patrimonial do(s) executado(s).
Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para extinção.
Intime-se. -
08/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 19:43
Despacho
-
25/06/2025 19:40
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50661852320244025101/RJ
-
12/05/2025 16:55
Juntada de Petição
-
08/05/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
29/04/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
10/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:55
Determinada a intimação
-
10/04/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 15:01
Juntado(a)
-
18/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
27/02/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 09:16
Juntado(a)
-
30/01/2025 12:26
Juntado(a)
-
24/01/2025 19:26
Juntada de Petição - (P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
24/01/2025 19:26
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
18/01/2025 09:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
17/12/2024 14:22
Juntado(a)
-
17/12/2024 10:36
Juntado(a)
-
12/12/2024 18:35
Despacho
-
31/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
17/10/2024 19:34
Juntada de Petição
-
16/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
15/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/10/2024 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 11:55
Juntada de Petição
-
09/10/2024 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 53
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
08/10/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
-
07/10/2024 16:41
Juntada de Petição
-
01/10/2024 16:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
30/09/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/09/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 11:19
Determinada a intimação
-
27/09/2024 08:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
11/09/2024 19:52
Despacho
-
06/09/2024 16:27
Juntada de Petição
-
06/09/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 16:20
Juntada de Petição
-
05/09/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 39
-
29/08/2024 17:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50661852320244025101
-
31/07/2024 17:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/07/2024 17:29
Determinada a citação
-
03/07/2024 06:18
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
02/07/2024 23:31
Juntada de Petição
-
18/06/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:53
Determinada a intimação
-
17/06/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2024 18:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2024 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
03/06/2024 14:40
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 20
-
25/05/2024 12:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
19/05/2024 01:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
30/04/2024 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
25/04/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
25/04/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
25/04/2024 11:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 11:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/04/2024 11:25
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
25/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
18/04/2024 14:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
-
07/04/2024 11:53
Juntada de Petição
-
02/04/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
01/04/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:02
Juntado(a)
-
25/03/2024 14:50
Juntado(a)
-
25/03/2024 13:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2024 16:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
22/02/2024 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
20/02/2024 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
16/02/2024 10:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/02/2024 10:07
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
05/02/2024 17:15
Determinada a citação
-
03/02/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
02/02/2024 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000422-57.2024.4.02.5107
Valeria Siqueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 11:15
Processo nº 5014372-85.2023.4.02.5102
Fabricio Fernandes Benevides Castro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007847-65.2024.4.02.5001
Valdir Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007847-65.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Valdir Guimaraes
Advogado: Natalia Pessin Boechat
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2025 18:44
Processo nº 5000597-11.2025.4.02.5109
Maria de Lourdes Barbosa de Melo Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Esther de Mello Nogueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00