TRF2 - 5068137-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:21
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068137-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ELIANE RAMOS DE CARVALHOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS (OAB RS065421)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, I, do NCPC/2015. -
25/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:35
Indeferida a petição inicial
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25/08/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068137-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANE RAMOS DE CARVALHOADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GAMA DE MEDEIROS (OAB RS065421) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito: a) cópia legível de sua carteira de identidade e de seu CPF; b) anexar aos autos comprovante de residência atualizado (luz, gás, água, IPTU ou telefone fixo ou celular – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome.
Na impossibilidade de cumprimento do acima determinado, deverá apresentar declaração, assinada pelo (a) próprio (a) autor (a), de que reside no endereço declinado na inicial, ou por advogado com poderes específicos para declarar tal endereço, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 7.115/1983. c) juntar declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos.
Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pelo advogado, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
15/07/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 15:06
Determinada a intimação
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15/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:15
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO39S para RJRIO37S)
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10/07/2025 13:43
Declarada incompetência
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09/07/2025 19:53
Juntada de Certidão
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09/07/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 22:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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