TRF2 - 5005421-46.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005421-46.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: FRANCISCO DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893)ADVOGADO(A): WILSON PEREIRA CAMPOS FONTOURA (OAB ES015207) ATO ORDINATÓRIO De ordem, a parte é intimada, conforme agendamento do sistema, a tomar ciência do teor da manifestação anexada aos autos no evento 50, PET1 e a se manifestar sobre ela, em atenção ao princípio do contraditório substancial.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
18/09/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 20:23
Despacho
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28/08/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 12:11
Juntada de Petição
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14/08/2025 18:49
Juntado(a)
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14/08/2025 14:15
Expedição de ofício
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14/08/2025 13:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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12/08/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 08:50
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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07/08/2025 17:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 16:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/08/2025 15:27
Juntada de Petição
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31/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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31/07/2025 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:14
Determinada a intimação
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31/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 15:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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31/07/2025 15:07
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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10/07/2025 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2025 16:16
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005421-46.2025.4.02.5001/ESAUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS FILHOADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893)ADVOGADO(A): WILSON PEREIRA CAMPOS FONTOURA (OAB ES015207)SENTENÇAPelo exposto, RESOLVO O MÉRITO e HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, na forma do art. 487, III, "a", do CPC, para declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, incidente sobre os seus proventos de aposentadoria, a partir de 2019 (Evento 01, AtestMed 8), devendo o indébito ser-lhe restituído pela ré, respeitada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento desta demanda.
Defiro medida cautelar (art. 4º da Lei nº 10.259/2001) para que sejam cessados os descontos na fonte de IRPF.
Comunique-se à fonte pagadora para ciência desta sentença.
Condeno a parte requerida, ainda, a aplicar às parcelas vencidas a correção e os juros da tabela SELIC, devendo ser respeitado o teto fixado para o Juizado Especial.
A liquidação deverá ser realizada via recomposição da base de cálculo do imposto de renda, a partir das DIRPFs apresentadas pela parte autora, com a exclusão, entre as verbas tributáveis, dos proventos de aposentadoria, os quais deverão ser computados como isentos e não tributáveis.
Deverão ser deduzidos os valores já restituídos à parte autora com a entrega das DIRPFs.
Considerando que o requerido possui melhores condições e facilidades na elaboração dos discriminativos, já que detentor dos elementos de cálculo indispensáveis para constatação de tais valores, transitado em julgado, intime-se a ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir obrigação de fazer, na forma do art. 16 da Lei 10.259/2001, apresentando os respectivos cálculos das prestações vencidas.
Apresentados os cálculos e não havendo impugnação, expeça-se a requisição.
Depositado o valor requisitado, intime-se a parte autora do depósito em seu favor.
Após 15 (quinze) dias sem manifestação da parte autora, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. -
09/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:29
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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02/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:12
Juntada de Petição
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14/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/05/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/05/2025 17:09
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:25
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/03/2025 14:57
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/03/2025 15:55
Concedida a gratuidade da justiça
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28/02/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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