TRF2 - 5002657-72.2025.4.02.5103
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 18:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002657-72.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DANIELLY BRAGA ZACARIASADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO RANGEL (OAB RJ126255) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:59
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO39S)
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07/07/2025 16:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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29/04/2025 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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25/04/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2025 06:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:40
Perícia designada - <br/>Periciado: DANIELLY BRAGA ZACARIAS <br/> Data: 09/06/2025 às 17:40. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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15/04/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJA-CA)
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14/04/2025 19:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 14:38
Juntado(a)
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14/04/2025 14:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO39S)
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14/04/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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