TRF2 - 5066889-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 24
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066889-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MANUELA ROSA DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAYZA DE ALMEIDA ZACHE (OAB RJ229420)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCUS VINICIUS PERES DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): RAYZA DE ALMEIDA ZACHE (OAB RJ229420) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na ESPECIALIDADE MÉDICA de NEUROLOGIA, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade CLÍNICA MÉDICA ou PEDIATRIA. Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do art. 25 da Resolução nº 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02. de 16 de dezembro de 2024.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem assistente técnico e formulem seus quesitos para a perícia abaixo designada.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Na ausência de justificativa, certifique a Central de Perícias e retornem os autos a este Juízo.
Intime-se o perito para ciência de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da perícia. Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes.
Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a).
Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos: Nome: Idade: Ensino Fundamental, Médio ou Curso Técnico (indicar nível/série e se é alfabetizado): Patologia(s) ou sequela(s) que acomete(m) a parte autora.
Mencionar a(s) CID(s) indicando os documentos médicos que a comprovam: Resumo da História Clínica / Anamnese: Informações de exames e laudos apresentados: Peso / altura: Assinale as alterações nas Funções do Corpo constatadas: ( ) Funções Mentais ( ) Funções Sensoriais da Visão ( ) Funções Sensoriais da Audição ( ) Funções Sensoriais Adicionais e Dor ( ) Funções da Voz e da Fala ( ) Funções do Sistema Cardiovascular ( ) Funções do Sistema Hematológico ( ) Funções do Sistema Imunológico ( ) Funções do Sistema Respiratório ( ) Funções do Sistema Digestivo ( ) Funções do Sistema Metabólico e Endócrino ( ) Funções Geniturinárias e Reprodutivas ( ) Funções Neuromusculoesqueléticas e Relacionadas ao Movimento ( ) Funções da Pele e Estruturas Relacionadas Exame Clínico (com descrição das alterações de funções do corpo assinaladas acima e de estruturas do corpo, se houver): Há sinais exteriores da patologia ou sequelas duradouras (mais de 2 anos)? Levando-se em conta as patologias, dificuldades encontradas, idade e grau de instrução da parte autora, deverá o(a) Perito(a) preencher o quadro abaixo, assinalando, para cada atividade, o nível de obstrução ou impedimento enfrentado, tomando-se como referência: A - Executa a atividade nos mesmos moldes que outras pessoas com mesma idade e grau de instrução.
B - Executa a atividade com pouca dificuldade adicional (até 25% a mais de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução.
C - Executa a atividade com significativa dificuldade adicional (superior a 25% de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução.
D - Não executa a atividade em razão de suas limitações pessoais / deficiência. 1- Atividade Física - Fazer caminhadas ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Permanecer em pé ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Subir e descer escadas ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Abaixar ou agachar ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Erguer peso ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Atividades com esforço físico e cardiorrespiratório ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica 2- Auto Cuidado e Âmbito Doméstico - Higiene pessoal ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Alimentar-se e beber ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Preparar alimentos simples (> 12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Limpar a casa e/ou cômodo onde dorme (> 12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Ficar sozinho(a) sem produzir riscos para si (>12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica 3- Relações Interpessoais e Sociais.
Aprendizagem.
Cognição.
Expectativa de Inserção Profissional. - Ouvir ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Falar ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Frequentar estabelecimento de ensino e aprendizagem ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Ler, escrever, fazer operações matemáticas e envolvendo raciocínio abstrato ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Orientação no tempo e espaço ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Atenção e concentração nos estudos ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Juízo crítico e tomada de decisões, inclusive sob estresse ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Estabelecer interações interpessoais familiares e sociais ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Possibilidade de ingressar em estágio ou programas destinados a menor aprendiz (> 14 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica - Utilizar transporte público (> 12 anos) ( ) Grau A ( ) Grau B ( ) Grau C ( ) Grau D ( ) Não se Aplica Quesitos Complementares: 1- Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, qual a data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a)? 2- Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, é possível afirmar que a obstrução / impedimento / dificuldade irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 3- Há outras atividades individuais ou de participação social cotidianas (não elencadas no quadro acima) impactadas por limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial da parte autora? Caso positivo, especifique e indique os graus (B, C ou D), bem como data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a). É possível afirmar que irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 4- Sobre facilitadores - As alterações em funções e/ou estruturas do corpo podem ser solucionadas / compensadas, em tese, em menos de 2 anos? Como? A parte autora tem efetivo acesso a tecnologias / insumos de saúde facilitadores, que eliminam ou compensem as limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial impostas pela patologia? 5- Há necessidade de medicações de uso contínuo e/ou alimentação especial? Há necessidade de comparecimento constante a estabelecimentos de saúde, terapia multidisciplinar, internações? Em caso positivo, tais medicações e/ou tratamentos/internações influenciam de forma significativa sua rotina ou a do(a) adulto(a) responsável pelo cuidado ou apoio? Há necessidade de uso de fraldas? 6- O(A) periciando(a) depende de supervisão ou acompanhamento permanente de terceiros em sua vida diária? 7- Informações adicionais que o(a) perito(a) entenda que possam ajudar no julgamento da lide.
No retorno do laudo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, e CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
12/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANUELA ROSA DE LIMA <br/> Data: 02/10/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR D
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12/08/2025 13:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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12/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:06
Despacho
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12/08/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 11:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066889-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MANUELA ROSA DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAYZA DE ALMEIDA ZACHE (OAB RJ229420)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCUS VINICIUS PERES DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): RAYZA DE ALMEIDA ZACHE (OAB RJ229420) DESPACHO/DECISÃO Altere-se o rito para o dos juizados especiais federais, em razão do valor da causa.
Defiro a dilação de prazo de 10 (dez) dias para cumprimento integral do determinado no evento 5, DESPADEC1, sob pena de extinção. -
21/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:34
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5066889-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MANUELA ROSA DE LIMA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAYZA DE ALMEIDA ZACHE (OAB RJ229420)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCUS VINICIUS PERES DE LIMA (Pais)ADVOGADO(A): RAYZA DE ALMEIDA ZACHE (OAB RJ229420) DESPACHO/DECISÃO A procuração e demais declarações a serem apresentadas nos autos devem ser feitas em nome da menor, representada por seu genitor.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - regularizar a representação processual; - apresentar declaração de hipossuficiência econômica; - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - informar em qual especialidade médica deverá ser realizada a perícia judicial; - apresentar a documentação comprobatória de sua inscrição e atualizações válidas, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no caso de eventual concessão de benefício após a previsão do art. 20, § 12 da Lei 8.742/1993 (com redação da Lei 13.846/2019); - comprovar que a renda “per capita” mensal da sua família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, discriminando a composição do grupo familiar e da sua renda, juntando documentos comprobatórios, como cópia de contracheque, CTPS, etc. -
07/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 21:42
Determinada a emenda à inicial
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03/07/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 17:00
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCUS VINICIUS PERES DE LIMA - NORMAL
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02/07/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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