TRF2 - 5086917-59.2023.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 12:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/08/2025 10:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086917-59.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEBERSON DE SOUZA MAIAADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB GO027529) DESPACHO/DECISÃO Vieram os autos da 5ª Turma Recursal com sentença anulada.
Tendo em vista a r.
Decisão em sede recursal (ev. 38) designo a realização de perícia médica e nomeio perito(a) o(a) Dr(a).
Luiz Raphael Molinaro (Ortopedista) para efetuar o exame técnico necessário ao esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário e responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
As perguntas do juízo, na forma autorizada pelo art. 470, II do CPC, seguem abaixo.
Deve a parte autora comparecer à Avenida Venezuela, n. 134, Bloco B, Sala de Perícias, Saúde, Fórum da Justiça Federal, Rio de Janeiro, no dia 19/08/2025, às 09:20 horas, para realização da perícia, munida de documento de identidade, CTPS e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença, tais como laudos de exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas (inclusive os já apresentados na inicial), que possam auxiliar na realização do exame pericial.
Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos e nomearem assistente técnico, no prazo de dez dias.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, o qual deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
Intime-se o perito para ciência de que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de QUINZE (15) DIAS, contados da data da realização da perícia, devendo preencher o quadro abaixo e responder às perguntas do Juízo, além dos quesitos das partes, caso existentes: Nome: Idade: Grau de Instrução: Experiência Profissional Pregressa (trabalhos formais ou informais): Patologia(s) ou sequela(s) que acomete(m) a parte autora: (Mencionar a CID) Estigmatização Social / Preconceito de alguma ordem: Resumo / Anamnese: Levando-se em conta as patologias, dificuldades encontradas, idade e grau de instrução da parte autora, deverá o(a) Perito(a) preencher o quadro abaixo, assinalando, para cada atividade, o nível de obstrução ou impedimento enfrentado, tomando-se como referência: A - Executa a atividade nos mesmos moldes que outras pessoas com mesma idade e grau de instrução.
B - Executa a atividade com pouca dificuldade adicional (até 25% a mais de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução.
C - Executa a atividade com significativa dificuldade adicional (superior a 25% de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução.
D - Não executa a atividade em razão de suas limitações pessoais / deficiência. Atividade (Ordem Física)Grau AGrau BGrau CGrau DN/AFazer caminhadas Permanecer em Pé Subir e Descer Escadas Abaixar ou Agachar Erguer Peso Demandas que envolvem Esforço Físico Atividade (Auto Cuidado e Âmbito Doméstico)Grau AGrau BGrau CGrau D N/AHigiene Pessoal Alimentar-se e Beber Preparar as próprias refeições Limpar a casa e/ou cômodo onde dorme Ficar sozinho(a) sem produzir riscos para si Cuidar de Terceiros Atividade (Interação Social e Profissional)Grau AGrau BGrau CGrau D N/AOuvir Falar Compreender e Ser Compreendido Concentrar-se para a Execução de Tarefas Juízo Crítico Utilizar Transporte Público Quesitos Complementares: 1) Caso sejam constatadas limitações (Graus B, C e D) para atividades relacionadas no quadro acima, qual a data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a)? 2) Caso sejam constatadas limitações (Graus B, C e D) para atividades relacionadas no quadro acima, é possível afirmar que a obstrução / impedimento / dificuldade irá perdurar por mais de 2 anos? 3) Caso seja possível à parte executar atividades (trabalhos formais ou informais) que lhe garantam sustento, há necessidade de afastamento periódico do trabalho para rotinas de tratamento? Em caso positivo, quantas vezes por dia (ou semana, ou mês) e respectiva duração. 4) Há necessidade de medicações de uso contínuo? Em caso positivo, tais medicações influenciam de forma significativa a interação com as demais pessoas e/ou ambiente? 5) No caso do(a) perito(a) entender que há dificuldade adicional da parte autora em se colocar no mercado de trabalho (considerando pessoas com mesma idade e grau de instrução) em que grau isso ocorre? (indicar um percentual de dificuldade adicional, ainda que aproximado) 6) Se a parte autora tem capacidade para o trabalho e qual a probabilidade de ser empregada considerando seu estado de saúde, idade e escolaridade? 7) Informações Adicionais que o(a) perito(a) entenda que possam ajudar no julgamento da lide.
Fixo os honorários periciais em R$320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Caso se mostre necessário à elaboração do laudo, autorizo, na forma do art. 473 do CPC, o(a) perito(a) nomeado(a) a realizar contatos com médicos assistentes ou instituições de saúde para obtenção de informações ou prontuário do(a) periciado(a).
Em tal caso, o(a) perito(a) deve tratar as informações e documentos obtidos conforme as normas legais e regulamentares e estes devem acompanhar o laudo quando de sua apresentação, a fim de se permitir o conhecimento pelas partes.
No retorno do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de dez (10) dias. -
11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:59
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEBERSON DE SOUZA MAIA <br/> Data: 19/08/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ RAPHAEL
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11/07/2025 08:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:49
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIO39
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08/07/2025 15:48
Transitado em Julgado - Data: 80/07/2025
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07/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/06/2025 08:46
Conhecido o recurso e provido
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19/06/2025 06:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 14:34
Juntada de Petição
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15/04/2024 18:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
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12/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/03/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2024 10:56
Juntada de Petição
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26/03/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/03/2024 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/02/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/02/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/02/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/02/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/02/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2023 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/11/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/10/2023 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2023 12:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/09/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2023 17:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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05/09/2023 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 15:53
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2023 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2023 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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