TRF2 - 5004693-42.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004693-42.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SAIONARA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LAMEIRAS JUNIOR (OAB RJ234638)ADVOGADO(A): WALLACE ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO (OAB RJ240339) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a autora acerca da ilegitimidade alegada pela PFN. -
01/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:38
Despacho
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24/07/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004693-42.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SAIONARA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LAMEIRAS JUNIOR (OAB RJ234638)ADVOGADO(A): WALLACE ANDRE LUIZ DA SILVA NASCIMENTO (OAB RJ240339) DESPACHO/DECISÃO Ressalto, inicialmente, que há pedido de gratuidade de justiça.
Todavia, merece ser esclarecido que a gratuidade de justiça nos processos de competência dos Juizados Especiais se refere ao acesso, que no primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas ou quaisquer despesas, na forma do disposto no art. 54 da Lei 9099/95.
Porém, se a decisão judicial ensejar recurso, deve o recorrente efetuar o preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, nos termos da mencionada lei.
Assim, deixo de apreciar, por ora, o pedido de gratuidade de justiça, considerando que a concessão da assistência judiciária no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional.
Para obtê-lo, a parte deve apresentar, dentro do prazo legal, provas concretas acerca da impossibilidade financeira para arcar com o preparo recursal.
Observo que, o prazo para recolher o preparo recursal é previsto no artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados).
Ademais, o Juízo de admissibilidade do recurso, quanto ao preparo ou ausência deste em razão de gratuidade, deverá ser realizado pela Turma Recursal.
Registre-se a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Cite-se a parte ré para, no prazo legal, oferecer resposta e trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001), devendo, na mesma oportunidade, manifestar-se expressamente acerca da possibilidade de conciliação. Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
21/05/2025 12:04
Juntada de Petição
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20/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 15:41
Determinada a citação
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20/05/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA02S para RJRIO21S)
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16/05/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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