TRF2 - 5003236-20.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003236-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MADALENA FERREIRAADVOGADO(A): HELIO DA SILVA SARDINHA JUNIOR (OAB RJ162377) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, pelo prazo de 10 dias, para que cumpra o determinado no despacho de evento 24.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
30/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:02
Determinada a intimação
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30/07/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003236-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MADALENA FERREIRAADVOGADO(A): HELIO DA SILVA SARDINHA JUNIOR (OAB RJ162377) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (DEZ) dias: 1 - sob pena de extinção do feito, com base no art. 51, inciso III da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01, traga comprovante de residência em nome próprio e ATUALIZADO, preferencialmente conta de consumo.
Na impossibilidade de fazê-lo, apresente declaração de residência, nos termos da Lei n. 7.115/83, ou ainda, comprovante de terceiro que expressamente declare residir com a parte autora, acompanhada de documento de identificação deste terceiro. 2 - esclareça quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CUMPRIDO, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
11/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:01
Não Concedida a tutela provisória
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10/07/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO39F)
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02/07/2025 13:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/07/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MADALENA FERREIRA <br/> Data: 02/07/2025 às 11:20. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SIL
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29/04/2025 13:26
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:05
Perícia designada - <br/>Periciado: MADALENA FERREIRA <br/> Data: 02/06/2025 às 11:00. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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28/04/2025 15:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-CA)
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28/04/2025 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/04/2025 14:38
Juntado(a)
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28/04/2025 14:38
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO39F)
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28/04/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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