TRF2 - 5001571-72.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001571-72.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: MARIA LUIZA DE SOUZA CANDIDO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA MELLO CORDEIRO (OAB MS016932) DESPACHO/DECISÃO Considerando a anuência da Impetrante (evento 34, PED_EXT_MLTP1) com o pedido de dispensa da remessa necessária, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
17/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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17/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/09/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001571-72.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: MARIA LUIZA DE SOUZA CANDIDO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA MELLO CORDEIRO (OAB MS016932) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o Impetrante para ciência da petição do evento 27, EXECUMPR1, bem como para manifestar-se sobre o requerimento de dispensa da remessa necessária (evento 25, PET1).
Em caso de anuência, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa em seguida. -
11/09/2025 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:09
Decisão interlocutória
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14/08/2025 02:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 16:57
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001571-72.2025.4.02.5004/ESIMPETRANTE: MARIA LUIZA DE SOUZA CANDIDO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FERNANDA MELLO CORDEIRO (OAB MS016932)SENTENÇAIsto posto, DEFIRO a liminar e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade coatora promova a análise do requerimento administrativo no prazo de 30 dias.
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do STF e 105 do STJ).
Sem custas (art. 4º, Lei 9289/90).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º da Lei 12016/09).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 19:32
Concedida a Segurança
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03/07/2025 13:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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02/07/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/06/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 17:06
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA GERÊNCIA EXECUTIVA DA CEAB – RECONHECIMENTO DE DIREITO DE SÃO PAULO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - LINHARES - EXCLUÍDA
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09/05/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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