TRF2 - 5011391-25.2024.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
24/07/2025 02:34
Juntada de Petição
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 41
-
15/07/2025 14:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 00:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011391-25.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: NELSON SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB RJ245556)ADVOGADO(A): GERSON MONTEIRO DE PINHO (OAB RJ129700) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação inicialmente proposta pela parte autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS na qual requer: (i) declaração de inexistência dos débitos; (ii) restituição dos valores descontados referente aos danos materiais; (iii) pagar indenização por danos morais.
Nos termos da determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, deve-se assegurar a adoção de medidas institucionais voltadas à resolução célere e eficiente das controvérsias, mediante práticas de solução consensual e à ampla divulgação do acordo celebrado, com destaque para a natureza voluntária da adesão pelos beneficiários do RGPS vítimas de fraudes decorrentes de descontos não autorizados por entidades associativas, bem como para os efeitos jurídicos da adesão, preservando-se o direito de eventual ação própria contra as entidades envolvidas no foro estadual competente.
Observo, ademais, que a controvérsia ora examinada é objeto de medidas administrativas e judiciais relevantes, a saber: (i) a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025, publicada em 12/05/2025, que estabelece mecanismos para consulta, contestação e restituição de valores descontados a título de mensalidade associativa em benefícios previdenciários; e (ii) a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, em que foram deferidas liminares para, em 17/06/2025, suspender o curso do prazo prescricional para o ajuizamento de ações relacionadas à temática; e, em 03/07/2025, determinar a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias atinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, nos termos do art. 3º da referida Instrução Normativa.
Diante do exposto, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, determino a suspensão do presente feito, a fim de que as partes possam solucionar o litígio pela via administrativa.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 19:14
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 00:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
17/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 14:05
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 02:05
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:23
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
29/04/2025 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
10/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
04/04/2025 13:56
Juntada de Petição
-
26/03/2025 14:46
Juntada de Petição
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/03/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 15:40
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/09/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/09/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
19/09/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 18:03
Determinada a citação
-
19/09/2024 10:17
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5079675-15.2024.4.02.5101
Norskan Offshore LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Breno Ladeira Kingma Orlando
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079675-15.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Norskan Offshore LTDA
Advogado: Breno Ladeira Kingma Orlando
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 05:50
Processo nº 5109272-29.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
STAR Time Express Servicos LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006794-49.2024.4.02.5001
Samuel Ramos de Souza Bruno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051123-40.2024.4.02.5101
Victor Hugo dos Santos Rosario
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2024 23:19