TRF2 - 5000629-17.2024.4.02.5120
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 65
-
01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
24/07/2025 01:33
Juntada de Petição
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
-
11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
10/07/2025 00:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000629-17.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: EVA DE FATIMAADVOGADO(A): ALINE DE MATOS RIBEIRO (OAB RJ255802) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação inicialmente proposta pela parte autora em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS na qual requer: (i) declaração de inexistência dos débitos; (ii) restituição dos valores descontados referente aos danos materiais; (iii) pagar indenização por danos morais.
Nos termos da determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, deve-se assegurar a adoção de medidas institucionais voltadas à resolução célere e eficiente das controvérsias, mediante práticas de solução consensual e à ampla divulgação do acordo celebrado, com destaque para a natureza voluntária da adesão pelos beneficiários do RGPS vítimas de fraudes decorrentes de descontos não autorizados por entidades associativas, bem como para os efeitos jurídicos da adesão, preservando-se o direito de eventual ação própria contra as entidades envolvidas no foro estadual competente.
Observo, ademais, que a controvérsia ora examinada é objeto de medidas administrativas e judiciais relevantes, a saber: (i) a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025, publicada em 12/05/2025, que estabelece mecanismos para consulta, contestação e restituição de valores descontados a título de mensalidade associativa em benefícios previdenciários; e (ii) a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, em que foram deferidas liminares para, em 17/06/2025, suspender o curso do prazo prescricional para o ajuizamento de ações relacionadas à temática; e, em 03/07/2025, determinar a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias atinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, nos termos do art. 3º da referida Instrução Normativa.
Diante do exposto, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, determino a suspensão do presente feito, a fim de que as partes possam solucionar o litígio pela via administrativa.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 19:14
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
23/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 14:18
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 01:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 18:56
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 11:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM06F)
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
16/12/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
16/12/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 17:15
Determinada a intimação
-
11/12/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:22
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM06F para CEJUSC-SJMJ)
-
07/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/11/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/11/2024 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/11/2024 15:58
Decisão interlocutória
-
24/09/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:48
Juntada de Petição
-
19/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
-
26/07/2024 13:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/07/2024 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
-
30/06/2024 01:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2024 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/05/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 19:08
Decisão interlocutória
-
05/04/2024 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/02/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
22/02/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 16:04
Determinada a intimação
-
22/02/2024 08:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJSJM06F)
-
21/02/2024 16:31
Alterado o assunto processual
-
19/02/2024 10:18
Declarada incompetência
-
16/02/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004941-50.2025.4.02.5104
Greidson Gianni de Aguiar Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago da Silva Primo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 21:46
Processo nº 5000960-89.2025.4.02.5111
Cleide Jose Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Eduarda dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 12:54
Processo nº 5001668-67.2024.4.02.5114
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Bruna de Araujo Medeiros
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 10:42
Processo nº 5007353-09.2025.4.02.5118
Sergio Luiz da Silva Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 15:11
Processo nº 5031941-34.2025.4.02.5101
Condominio do Edificio Vivenda do Carmo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Eduardo Pereira de Alvarenga Tavares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00