TRF2 - 5006286-46.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/09/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006286-46.2024.4.02.5117/RJAUTOR: DEIVID ALBERTO LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUESENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I CPC), para condenar o INSS a conceder o benefício por incapacidade temporária a partir da data de 03/06/2025 , pagando as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/91).
Deverá o INSS manter o benefício ativo por no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação, de modo a permitir a parte autora o requerimento de sua prorrogação.
Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. -
05/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 19:02
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 12:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 17:18
Juntada de Petição
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006286-46.2024.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINAUTOR: DEIVID ALBERTO LIMA DOS SANTOSADVOGADO(A): NATALIA ARAUJO ROQUEATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 55 - 07/07/2025 - LAUDO PERICIALEvento 46 - 17/03/2025 - Determinada a intimação -
07/07/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/07/2025 22:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2025 19:01
Juntada de Petição
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12/06/2025 18:23
Juntada de Petição
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05/06/2025 11:25
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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17/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2025 12:45
Determinada a intimação
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13/03/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEIVID ALBERTO LIMA DOS SANTOS <br/> Data: 17/06/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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14/02/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2025 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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14/02/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2025 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/02/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/02/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/02/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/02/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/02/2025 15:43
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 14:38
Determinada a intimação
-
07/02/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/12/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/12/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/12/2024 16:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2024 11:26
Juntada de Petição
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22/11/2024 12:25
Juntada de Petição
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12/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/09/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2024 16:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/09/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 15:01
Determinada a citação
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05/09/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DEIVID ALBERTO LIMA DOS SANTOS <br/> Data: 22/11/2024 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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29/08/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2024 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 15:57
Determinada a intimação
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22/08/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 00:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2024 22:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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