TRF2 - 5012139-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012139-50.2025.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a interposição do recurso do evento 41.1, torno sem efeito a certificação de trânsito em julgado do evento 43.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
10/09/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 23:16
Determinada a intimação
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10/09/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:05
Transitado em Julgado
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/08/2025 06:36
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 60,65 em 15/08/2025 Número de referência: 1368726
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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05/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 23:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/08/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 01:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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24/07/2025 01:05
Transitado em Julgado
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012139-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SOLAR DO OESTE IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao condomínio autor as cotas condominiais vencidas , relativas ao período de agosto de 2024 a janeiro de 2025 , bem como as vincendas não pagas no curso do processo, até o trânsito em julgado, relativas ao imóvel objeto dos autos, com incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% do valor do débito, e correção monetária pelo ?Índice Geral de Preços - IGP , conforme fundamentação. Os valores deverão ser apurados após o trânsito em julgado. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, confirmada esta sentença, proceda-se ao seguinte: a) adeque-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEF. b) intime-se a autora para que apresente os cálculos nos moldes fixados nesta sentença; após, intime-se a CEF para que cumpra com a obrigação de pagar, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Prazo: 60 (sessenta) dias (Lei nº 10.259/2001, art. 17 e §2º). c) havendo pedido expresso de destaque de honorários contratuais, instruído com o respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, defiro desde já o destaque dos honorários contratuais no percentual previsto no aludido contrato. d) intime-se a parte Autora para manifestar se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, nesse sentido deve declinar informações da conta bancária de forma a viabilizar a operação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária. e) com a manifestação, proceda-se à entrega do valor depositado conforme a modalidade escolhida. f) comprovados o cumprimento da obrigação e a entrega do montante devido à parte Autora, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
07/07/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 22:53
Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 21:16
Juntada de Petição
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26/04/2025 02:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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25/04/2025 16:16
Juntada de Petição
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25/04/2025 16:15
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/02/2025 05:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2025 17:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO14F)
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17/02/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 13:46
Despacho
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14/02/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:00
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14F para CEJUSCRIOJ)
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14/02/2025 13:00
Determinada a citação
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14/02/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 12:42
Juntado(a)
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13/02/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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