TRF2 - 5003503-72.2024.4.02.5120
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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11/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 00:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003503-72.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE SIQUEIRAADVOGADO(A): ERIC COUTO RODRIGUES (OAB RJ190108) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação inicialmente proposta pela parte autora em face do APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS na qual requer: (i) declaração de inexistência dos débitos; (ii) restituição dos valores descontados referente aos danos materiais; (iii) pagar indenização por danos morais.
Nos termos da determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, deve-se assegurar a adoção de medidas institucionais voltadas à resolução célere e eficiente das controvérsias, mediante práticas de solução consensual e à ampla divulgação do acordo celebrado, com destaque para a natureza voluntária da adesão pelos beneficiários do RGPS vítimas de fraudes decorrentes de descontos não autorizados por entidades associativas, bem como para os efeitos jurídicos da adesão, preservando-se o direito de eventual ação própria contra as entidades envolvidas no foro estadual competente.
Observo, ademais, que a controvérsia ora examinada é objeto de medidas administrativas e judiciais relevantes, a saber: (i) a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025, publicada em 12/05/2025, que estabelece mecanismos para consulta, contestação e restituição de valores descontados a título de mensalidade associativa em benefícios previdenciários; e (ii) a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, em que foram deferidas liminares para, em 17/06/2025, suspender o curso do prazo prescricional para o ajuizamento de ações relacionadas à temática; e, em 03/07/2025, determinar a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias atinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, nos termos do art. 3º da referida Instrução Normativa.
Diante do exposto, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, determino a suspensão do presente feito, a fim de que as partes possam solucionar o litígio pela via administrativa.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:17
Decisão interlocutória
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27/06/2025 02:26
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2025 18:14
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM06F)
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10/04/2025 18:38
Juntada de Petição
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04/04/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/04/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 11:52
Determinada a intimação
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24/03/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:48
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM06F para CEJUSC-SJMJ)
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11/03/2025 13:29
Decisão interlocutória
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13/12/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/11/2024 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 11:14
Juntada de Petição
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25/09/2024 12:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/09/2024 15:16
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 16:04
Determinada a citação
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15/08/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJNIG04F para RJSJM06F)
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30/07/2024 16:19
Alterado o assunto processual
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29/07/2024 18:58
Despacho
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09/07/2024 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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