TRF2 - 5001269-54.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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06/08/2025 15:00
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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04/08/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 20:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 00104426520144025101/RJ
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/07/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 07:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 12:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/07/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 55, 54, 56, 58 e 57
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58
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11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001269-54.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVANTE: BALBINA LUCIO LORENA CARDOSOADVOGADO(A): ANDREA ARAUJO DE ABREU (OAB RJ114681)ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)AGRAVANTE: DALILA GERALDO DE SIQUEIRA MORAESADVOGADO(A): ANDREA ARAUJO DE ABREU (OAB RJ114681)ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)AGRAVANTE: MARCIA LUCIO LORENA CARDOSOADVOGADO(A): ANDREA ARAUJO DE ABREU (OAB RJ114681)ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)AGRAVANTE: MARIA CELESTE DE ALBUQUERQUE LEMOSADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)ADVOGADO(A): ANDREA ARAUJO DE ABREU (OAB RJ114681)ADVOGADO(A): PATRICIA GAZONI GUARINO (OAB RJ186744)ADVOGADO(A): FERNANDO MENESCAL KALACHE (OAB RJ123058)AGRAVANTE: MARIZA FORTI HOLSTADVOGADO(A): ANDREA ARAUJO DE ABREU (OAB RJ114681)ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)AGRAVANTE: RACHEL MAIAADVOGADO(A): ANDREA ARAUJO DE ABREU (OAB RJ114681)ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)AGRAVANTE: SULAMITA FERREIRA DA SILVA MACHADOADVOGADO(A): ANDREA ARAUJO DE ABREU (OAB RJ114681)ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)AGRAVANTE: MARIA ISAURA MAGINAADVOGADO(A): ANDREA ARAUJO DE ABREU (OAB RJ114681)ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A)AGRAVANTE: REGINA COELI DE ANDRADE MACIEL RIBEIROADVOGADO(A): ANDREA ARAUJO DE ABREU (OAB RJ114681)ADVOGADO(A): IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO (OAB RJ001403A) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
REAJUSTE DE 28,86%.
LIMITAÇÃO TEMPORAL DOS CÁLCULOS.
FALECIMENTO ANTERIOR À EXECUÇÃO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS.
PERDA DE OBJETO PARCIAL.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em embargos à execução opostos pelo CP-II, (i) entendeu por preclusas as discussões acerca da limitação do período até a data da reestruturação da carreira (MP nº 1.704/1998), compensação e índices de correção monetária, determinando a remessa dos autos à contadoria do juízo; e (ii) julgou extinta a execução em relação a exequentes falecidas e, consequentemente, os embargos à execução em relação a elas, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 925 do CPC.. II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia central do presente agravo de instrumento reside em dois pontos principais da decisão agravada: (i) a limitação dos cálculos de liquidação até junho/1998 e a alegada preclusão da discussão sobre compensação; e (ii) a extinção da execução em relação às exequentes falecidas.
III.
Razões de decidir 3.
Quanto a extinção da execução em relação a exequente falecida mais de dois anos antes do trânsito em julgado do título judicial forçoso reconhecer a inexistência de título executivo que ampare pretensão executória em seu favor. 4.
Quanto a outra litisconsorte, tendo se dado o óbito da parte antes do requerimento de cumprimento de sentença e do ajuizamento dos embargos à execução, descabe considerar proposta a execução em seu favor. 5.
No que tange à limitação dos cálculos a junho/98 e a possibilidade de compensação dos índices efetivamente aplicados no âmbito administrativo, impende verificar que, em 26.06.2025 foi proferida sentença nos embargos à execução originários, julgando "procedentes os embargos à execução para acolher os cálculos da contadoria judicial de evento 268, devendo apenas ser o valor dos honorários advocatícios reduzido, como postulado pelo embargante, vez que em excesso de R$6013,61, evento n. 283.
Assim, adoto tão-somente os valores devidos aos autores, o montante de R$ 42.619,58, atualizados até junho/2014. Discordo do valor dos honorários advocatícios, no montante de R$10.275,57, por constatar que não foi deduzido dos mesmos, o valor recebido do requisitório do evento 516, doc. 36, do processo nº 0002476-18.1995.4.02.5101". Em razão da prolação de sentença nos autos originários, restou evidenciada a inutilidade de qualquer discussão acerca desse aspecto da decisão agravada, tornando, portanto, prejudicado o presente recurso em razão da perda do objeto.
IV.
Dispositivo 6.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a relatora, CONHECER EM PARTE do agravo de instrumento e, na parte conhecida, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
10/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 16:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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10/07/2025 16:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 19:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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08/07/2025 17:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 16:59
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
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30/06/2025 13:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/06/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Incluído em mesa para julgamento - 17/06/2025 14:07:40)
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24/06/2025 10:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/06/2025 13:23
Juntada de Petição
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05/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
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04/06/2025 20:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/06/2025 20:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/06/2025 13:00 a 23/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 202
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04/06/2025 12:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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07/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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06/05/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/05/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/05/2025 17:01
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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12/04/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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09/04/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/02/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 11 e 14
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21/02/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 15:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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20/02/2024 15:39
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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05/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
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02/02/2024 16:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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02/02/2024 16:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 224, 202 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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