TRF2 - 5009378-23.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009378-23.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: PATRICIA DA SILVA DINIZADVOGADO(A): PRISCILA DA SILVA SIMOES (OAB RJ187787) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS.
ROL TAXATIVO.
NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Agravo contra decisão que arbitra os honorários periciais, que o recorrente considera excessivos. 2.
Decisão não agravável, pois não se encontra na lista do artigo 1.015 do CPC e nem em qualquer lei extravagante.
Nem há que se aplicar mitigação, e a lógica legal é muito simples: a parte pode discutir o tema depois, já que não há preclusão.
A parte já depositou a verba e mais tarde a apelação poderá discutir o tema, como preliminar, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC.
Até mesmo se o valor já tiver sido levantado será possível comandar a devolução, se reconhecido o excesso. 3.
Agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2025. -
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/09/2025 14:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
08/09/2025 14:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2025 15:15
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
01/09/2025 13:49
Lavrada Certidão
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b>
-
15/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 1 de setembro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5009378-23.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: PATRICIA DA SILVA DINIZ ADVOGADO(A): PRISCILA DA SILVA SIMOES (OAB RJ187787) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/08/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 17:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/09/2025 13:00 a 05/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 131
-
14/08/2025 11:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
05/08/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB17
-
05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009378-23.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: PATRICIA DA SILVA DINIZADVOGADO(A): PRISCILA DA SILVA SIMOES (OAB RJ187787) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC.
Após, direi sobre o pedido de efeito suspensivo. -
10/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
10/07/2025 17:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
-
10/07/2025 17:56
Determinada a intimação
-
10/07/2025 15:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 69, 58 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5042950-90.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Lider Tel Rio de Janeiro LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000698-12.2024.4.02.5003
Guilherme Antonio Sabino Scamparle
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/02/2024 13:08
Processo nº 5062149-98.2025.4.02.5101
Fernando Costa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alini Patricia Alves de Melo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 14:45
Processo nº 5126351-55.2023.4.02.5101
Thereza Christina Felizardo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019253-40.2025.4.02.5101
Paulo Roberto Gomes Boffil
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00