TRF2 - 5051610-10.2024.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:57
Determinada a intimação
-
23/07/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/07/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/07/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051610-10.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: JJARDIM INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): OLAVO FERREIRA LEITE NETO (OAB RJ102346)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
Sem custas (art. 7º, da Lei nº. 9.289/96).
Sem honorários advocatícios em razão do encargos do Decreto-Lei nº. 1.025/68 e da Súmula nº. 168, do extinto TRF.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, já que os embargos à execução não foram julgados procedentes (art. 496, II, do CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 07:49
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2025 20:06
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 15:31
Determinada a intimação
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26/03/2025 11:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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24/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:34
Decisão interlocutória
-
25/11/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
11/09/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 16:48
Juntada de Petição
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04/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 14:19
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/07/2024 14:19
Determinada a citação
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24/07/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 16:47
Distribuído por dependência - Número: 50324223120244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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