TRF2 - 5002990-07.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:48
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:48
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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02/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002990-07.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: RECICLACO COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDAADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
BENS NOMEADOS À PENHORA.
ARTIGO 11 DA LEI 6.830/80.
TEMA 578.
DEBÊNTURES DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE.
RECUSA.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
Caso em exame 1.
Agravo de Instrumento em face de r. decisão que deixou de acolher as debêntures da Companhia Vale S.A. ofertadas em garantia e determinou a penhora de valores via SISBAJUD.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a possibilidade de aceitar debêntures indicadas para fins de garantia do crédito tributário exequendo.
Razões de decidir 3.
O artigo 15 da Lei 6.830/1980 prevê que, com exceção de depósito pecuniário, fiança bancária e seguro-garantia, a substituição dos bens penhorados depende de concordância da Fazenda Pública. 4. Neste sentido, a não observância da ordem legal de preferência da nomeação de bens à penhora, na forma do art. 11 da Lei 6.830/1980, demanda a efetiva comprovação, pelo executado, da existência de elementos concretos que justifiquem a incidência do princípio da menor onerosidade, sendo insuficiente, para este fim, a mera alegação genérica de risco de continuidade à atividade empresarial.
Precedentes. 5. É lícito à Fazenda Pública recusar bens ou valores oferecidos com menor vantagem do que outros existentes, melhor posicionados segundo a ordem legal da Lei de Execuções Fiscais.
Dispositivo 6.
Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
08/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2025 16:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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08/07/2025 16:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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01/07/2025 16:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 108
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06/06/2025 16:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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16/05/2025 14:31
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
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15/05/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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12/03/2025 14:39
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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12/03/2025 14:39
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 29 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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