TRF2 - 5028070-93.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/08/2025 16:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028070-93.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ANA PAULA RODRIGUES TORRES (AUTOR)ADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813) TRIBUTARIO - REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - INOVAÇÃO INSTITUIDA EM 2024 - AUSENCIA DE DOCUMENTOS QUE PERMITAM AFERIR SE O AUTOR É ELEGIVEL - RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO - SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO, para ANULAR DE OFICIO A SENTENÇA, de modo que seja oficiado à PETROS para que traga aos autos os documentos relativos à previdência complementar da parte autora, notadamente com os dados referentes a quando foi contratado, qual a modalidade de contribuição, se já houve opção por regime de tributação (e quando), qual o status do autor (participante, beneficiário ou assistido) e quando houve (se houve) o primeiro resgate de beneficio.
Sem custas ou honorários.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se, inclusive ao MPF.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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06/08/2025 16:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/07/2025 12:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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25/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028070-93.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOSAUTOR: ANA PAULA RODRIGUES TORRESADVOGADO(A): LUISA CAROLINA DE SOUZA MORAES (OAB MG105813)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 06/05/2025 - PETIÇÃOEvento 19 - 25/04/2025 - RECURSO INOMINADO -
15/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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14/07/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 36 - Transitado em Julgado - 11/07/2025 20:48:50)
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06/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/05/2025 19:42
Juntada de Petição
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05/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 29/04/2025 15:26:48)
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29/04/2025 15:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 22
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28/04/2025 12:25
Juntada de Petição
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25/04/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/04/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/04/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:53
Determinada a intimação
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31/03/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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