TRF2 - 5026296-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:49
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5026296-28.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JOSE ALMEIDAADVOGADO(A): SARAH DE SOUZA MARQUES (OAB RJ176370)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios (Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e art. 25 da Lei nº12.016/09).
P.R.I.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Decorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
15/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/06/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão/despacho - 23/06/2025 18:43:41)
-
15/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/06/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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23/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 17:02
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/04/2025 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
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01/04/2025 13:16
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NOVA IGUAÇU - EXCLUÍDA
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01/04/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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