TRF2 - 5005788-38.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 38 e 39
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 36
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13/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 36
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13/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/08/2025 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 36
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005788-38.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: JACQUELINE CLAUDIA DE JESUS SOUSAADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
PROVA.
QUESTÕES.
MÉRITO.
ANÁLISE.
IMPOSSIBILIDADE.
TUTELA PROVISÓRIA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. 1.
O STF, quando do julgamento do Tema 485, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese de que ‘não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade’. 2.
Dessa forma, é vedado ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora do certame para reexaminar critérios utilizados para elaboração e correção de provas, bem como avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, sob pena de indevida incursão no mérito do ato administrativo, salvo em situações de flagrante ilegalidade e/ou inconstitucionalidade. 3.
Em análise perfunctória, característica deste momento processual, não se vislumbra a presença dos pressupostos que autorizam a concessão da tutela provisória. 4.
Agravo de Instrumento de JACQUELINE CLAUDIA DE JESUS SOUSA ao qual se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento interposto por JACQUELINE CLAUDIA DE JESUS SOUSA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 17:03
Remetidos os Autos - SUB4SESP -> SUB7TESP
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08/08/2025 16:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB4SESP
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07/08/2025 16:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/07/2025 15:39
Juntado(a)
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 06 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meiode videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.Turma Especializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5005788-38.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: JACQUELINE CLAUDIA DE JESUS SOUSA ADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) AGRAVADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 13:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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17/07/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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17/07/2025 13:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 41
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16/07/2025 15:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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03/07/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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03/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/07/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 13:42
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 13:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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27/05/2025 11:57
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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08/05/2025 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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08/05/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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08/05/2025 11:31
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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08/05/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 09:38
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10, 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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