TRF2 - 5005366-87.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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13/08/2025 16:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:34
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005366-87.2024.4.02.5112/RJAUTOR: ERIKA CECILIA DA SILVA MACHADOADVOGADO(A): LISIA VITORIA DE OLIVEIRA (OAB RJ233202)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, e na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: (I) Restabelecer o benefício por incapacidade temporária n° 642.785.135-0, a partir de 29/07/2024 (DCB), bem como a efetuar o pagamento dos atrasados correspondentes, com juros e correção monetária, devendo o INSS efetivar eventuais compensações de valores já recebidos administrativamente nesse período.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável. (II) Encaminhar a parte autora para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, devendo o INSS adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença.
A data de cessação do benefício (DCB) fica vinculada ao resultado da análise administrativa de elegibilidade ou ao que ocorrer ao longo de eventual reabilitação, nos termos do art. 101 da Lei nº 8.213/91 e do Tema 177/TNU. (III) Ressarcir ao Tribunal/Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pelo autor, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida. Intime-se a CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer.
Deferida a gratuidade de justiça no evento 12. -
17/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 09:18
Julgado procedente em parte o pedido
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24/06/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 02:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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25/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01S)
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25/04/2025 11:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 08:44
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
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18/04/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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27/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERIKA CECILIA DA SILVA MACHADO <br/> Data: 09/04/2025 às 09:15. <br/> Local: Consultório Dra. LUANA GAIO - Itaperuna - Rua Prefeito Alberto Vaz, 72 - Casa de Saúde e Maternidade Santa Mônica -
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06/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:08
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:13
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01S para CEPERJA-IP)
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03/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 17:51
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 08:52
Determinada a intimação
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05/12/2024 07:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:05
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01S)
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04/12/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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