TRF2 - 5015638-76.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:21
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 14:21
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
21/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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18/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015638-76.2024.4.02.5101/RJEMBARGANTE: DOCAS INVESTIMENTOS LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO (OAB RJ123451)INTERESSADO: PHIDIAS S/AADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHOSENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de garantia no processo principal, com fulcro no art. 16,§1° da LEF c/c art. 485, IV do CPC, assegurando-se à parte Embargante, desde já, a oportunidade de oposição dos Embargos do Devedor, tão logo se constitua garantia do débito nos autos principais ou mesmo que não tenha recursos para garantir a execução ainda restará ao devedor a possibilidade de exercer sua defesa por outros meios, como o da exceção de pré-executividade (caso a matéria seja de ordem pública e não exija dilação probatória) ou o das ações ordinárias autônoma, de conteúdo anulatório ou declaratório.
Sem condenação em honorários advocatícios, vez que a relação processual sequer restou aperfeiçoada nos autos.
Sem custas (art. 7° da Lei n° 9.289/1996).
Transitada em julgado, trasladem-se cópias para os autos da Execução Fiscal n° 0078011-67.2016.4.02.5116, procedendo-se à posterior baixa e arquivamento dos Embargos.
P.R.I. -
17/07/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 09:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 17:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/03/2024 18:13
Determinada a intimação
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14/03/2024 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 12:07
Distribuído por dependência - Número: 01624298020164025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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