TRF2 - 5007212-64.2023.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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02/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
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01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007212-64.2023.4.02.5116/RJ RECORRIDO: PATRICIO ESTEVES DE MATTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO 1.
Redistribuídos os autos à Turma Recursal de origem, para realização de juízo de retratação, os autos foram devolvidos a esta Juíza Gestora com a retificação do acórdão impugnado, nos seguintes termos: JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE VALORES RECEBIDOS POR TRABALHADOR OFFSHORE A TÍTULO DE FOLGAS INDENIZADAS E RUBRICAS SIMILARES.
ENTENDIMENTO DA TRU - 2ª REGIÃO PELA NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS RUBRICAS “DOBRA”, “DIAS EXTRAS A BORDO”, “DIAS DE QUARENTENA”, “QUARENTENA RETROATIVA” E “FOLGA QUARENTENA STAND BY RETROATIVA”.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA, REVENDO O ACÓRDÃO, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO COM RELAÇÃO ÀS RUBRICAS "DOBRA", "DOBRAS PAGAS" E "FOLGAS QUARENTENA". 2.
De acordo com o art. 13, § 5º, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, a nova decisão proferida pela Turma Recursal substitui a anterior, de modo que fica integralmente prejudicado o pedido de uniformização de interpretação de lei federal anteriormente interposto: § 5º Nos casos do inciso IV do art. 11, a nova decisão proferida pela Turma de origem substitui a anterior, ficando integralmente prejudicado o pedido de uniformização regional anteriormente interposto. 3.
Por não ter havido interposição de novo pedido de uniformização de interpretação de lei federal, o acórdão em que a Turma Recursal não exerceu o juízo de retratação para se adequar à tese firmada em recurso representativo de controvérsia transitou em julgado. 4.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização outrora interposto, por prejudicado. 5.
Intimem-se as partes, apenas para ciência.
Certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
29/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 20:53
Não conhecido o recurso
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23/08/2025 15:14
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/08/2025 16:58
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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08/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007212-64.2023.4.02.5116/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: PATRICIO ESTEVES DE MATTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE AS RUBRICAS “FOLGAS PAGAS” e “DESCANSOS PAGOS” SE REFIRAM A FOLGAS INDENIZADAS.
AUSêNCIA DE TAIS VERBAS NOS CONTRACHEQUES. EMBARGOS DA UNIÃO CONHECIDOS E PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES PARA EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO TAMBÉM COM RELAÇÃO A “FOLGAS PAGAS” e “DESCANSOS PAGOS.
MANTIDA A SENTENÇA COM RELAÇÃO à RUBRICA "FOLGAS INDENIZADAS". ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Sem custas nem honorários.
Referendada a presente decisão, intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, retornem os autos ao Juízo Gestor para análise do pedido de uniformização nacional interposto no Evento 30, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 15:58
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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13/06/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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07/05/2025 17:52
Juntada de Petição
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06/05/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 15:30
Sentença desconstituída - por unanimidade
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06/05/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/04/2025 17:21
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR08G02
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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31/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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14/03/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 13:09
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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13/02/2025 15:39
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/02/2025 15:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/09/2024 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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10/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/08/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/08/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 13:27
Decisão interlocutória
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31/07/2024 19:16
Conclusos para decisão de admissibilidade
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31/07/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/07/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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02/07/2024 11:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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02/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2024 17:39
Juntada de Petição
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09/06/2024 17:36
Juntada de Petição
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2024 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2024 13:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2024 16:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/05/2024 15:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/05/2024 15:16
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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01/05/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 18:14
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/11/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2023 11:11
Juntada de Petição
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09/11/2023 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/11/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2023 14:20
Determinada a intimação
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09/11/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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