TRF2 - 5057659-67.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 16:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057659-67.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015, para condenar a parte ré a: (a) implementar, na folha de pagamento da parte autora, o grau máximo do adicional de insalubridade, isto é, 20 % (vinte por cento) sobre o seu vencimento básico; e (b) pagar à parte demandante as parcelas pretéritas, equivalentes às diferenças entre os valores recebidos a título de adicional de insalubridade de grau médio (10%) para o grau máximo (20%), a contar de 03/07/2025, acrescidas de juros moratórios e correção monetária, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, descontados os valores eventualmente pagos administrativamente a esse título. O montante deve ser limitado ao valor máximo estabelecido para os Juizados Especiais. Sem condenação em custas e verba honorária, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Custas recursais na forma da lei.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais, com as nossas homenagens. Transitada em julgado, oficie-se para cumprimento.
Cumprida, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. -
20/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 21:08
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057659-67.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PEDRO LOSA LOUREIRO VALIMAUTOR: CRISTIANE FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 03/07/2025 - LAUDO PERICIALEvento 18 - 18/03/2025 - Determinada a intimação -
16/07/2025 15:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/07/2025 15:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2025 20:16
Juntada de Petição
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15/04/2025 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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03/04/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2025 12:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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28/03/2025 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 14:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/03/2025 19:13
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:48
Determinada a intimação
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18/03/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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26/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/11/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:06
Determinada a intimação
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09/10/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 13:13
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/08/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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