TRF2 - 5033954-40.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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25/08/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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25/08/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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25/08/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/08/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73
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22/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:22
Determinada a intimação
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22/08/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 12:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/08/2025 12:41
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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09/08/2025 01:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 53
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23/07/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/07/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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17/07/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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17/07/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033954-40.2024.4.02.5101/RJAUTOR: POLIANA MENDES BARRETO RAMOS (Pais)ADVOGADO(A): MONICA MARIA SANT ANNA (OAB RJ254090)AUTOR: VICENTE MENDES BARRETO RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MONICA MARIA SANT ANNA (OAB RJ254090)AUTOR: ESDRAS MENDES BARRETO RAMOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MONICA MARIA SANT ANNA (OAB RJ254090)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do NCPC, art. 487, I, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar o INSS a conceder o benefício de prestação continuada NB 87/714.689.927-7 ao menor Esdras Mendes Barreto Ramos, com início na DER de 14/03/2024 e o benefício NB 87/714.720.226-1 ao menor Vicente Mendes Barreto Ramos, com início na DER de 20/03/2024.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que sejam implementados os benefícios no prazo de 20 (vinte) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE PROLAÇÃO DESTA SENTENÇA, devendo esta, também, comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Em caso de reforma da sentença, os valores recebidos a título de antecipação de tutela deverão ser devolvidos, sendo facultado aos autores informar a este juízo caso não pretendam a implantação dos benefícios antes do transito em julgado.
CONDENO, ainda, o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde as respectivas DERs, compensando-se eventuais valores já pagos em decorrência da tutela antecipada.
Os atrasados serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos do RE 870947 (Repercussão Geral - Tema 810), e acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, independentemente da data do ajuizamento da ação, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Destaco, quanto à iliquidez desta sentença, o fato de que a autarquia-requerida tem os elementos necessários à elaboração dos discriminativos, tanto em relação à Renda Mensal Inicial do benefício, quanto em relação às parcelas atrasadas.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei n° 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar ao Juízo o valor total dos atrasados para requisição de pagamento na forma do art. 17 da Lei nº 10.259, de 2001.
Com o valor dos atrasados, requisite-se seu pagamento ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF.
Intime-se o MPF.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
P.R.I. -
15/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 13:16
Juntado(a)
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28/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/03/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:39
Determinada a intimação
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12/03/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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10/02/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30 e 31
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31/01/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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31/01/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/01/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/01/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/01/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/01/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/01/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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11/11/2024 14:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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22/10/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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22/10/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/10/2024 16:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2024 14:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/10/2024 14:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/10/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 20:08
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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26/07/2024 18:21
Juntada de Petição
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19/07/2024 00:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 19:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5 e 7
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22/05/2024 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2024 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2024 21:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 14:35
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 12:04
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/05/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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