TRF2 - 5002591-98.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002591-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCAS DA SILVAADVOGADO(A): IVONADIA ROSE SOUZA PORCIUNCULA (OAB RJ107640) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, na qual a parte autora pleiteia a concessão do Benefício de Prestação Continuada para pessoa com deficiência, negado administrativamente, sob o argumento de não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Nada a prover, por ora, quanto ao pedido de tutela de urgência, já que a parte requereu que ela seja apreciada por ocasião da sentença.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que deverá manifestar expressamente a possibilidade de conciliação e juntar aos autos a documentação disponível para o esclarecimento da controvérsia, conforme o artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Sem prejuízo, intime-se a autora para indicar a especialidade médica adequada para eventual prova pericial ou, alternativamente, optar pela clínica geral.
Após, venham os autos conclusos para análise da necessidade de designação de perícia. . -
23/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 15:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/05/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 16:17
Determinada a citação
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18/03/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 06:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/01/2025 00:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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