TRF2 - 5111217-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5111217-51.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SAMANTHA PEREIRA DA FONSECA MANSURADVOGADO(A): JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ103933) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido da Exequente de suspensão do feito, nos termos do art. 922, do CPC, pelo prazo do parcelamento concedido para a satisfação da dívida exequenda (evento 22). Decorrido o prazo, INTIME-SE a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da quitação do débito pelo cumprimento do acordo de parcelamento ou da rescisão deste último.
Fica a Exequente ciente de que a contagem do prazo prescricional reinicia na data da eventual rescisão do parcelamento, independentemente de manifestação deste Juízo acerca da suspensão ora deferida, de modo que é do seu interesse a presteza na informação acerca da referida rescisão e da forma como pretende prosseguir no feito.
Encontrando-se satisfeita a dívida, tornem os autos conclusos para sentença. -
11/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 14:32
Decisão interlocutória
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11/07/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 11:48
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 17:54
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:31
Determinada a intimação
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30/05/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 14:22
Juntada de Petição
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28/04/2025 14:13
Juntada de Petição - SAMANTHA PEREIRA DA FONSECA MANSUR (RJ103933 - JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR)
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26/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 15:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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27/02/2025 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 12:18
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
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14/01/2025 10:01
Determinada a citação
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13/01/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO20S para RJBPI01F)
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09/01/2025 22:02
Declarada incompetência
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07/01/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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