TRF2 - 5003292-87.2024.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003292-87.2024.4.02.5103/RJ (originário: processo nº 50032928720244025103/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: E&F SERVICOS DE LIMPEZA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): VELBERT MEDEIROS DE PAULA (OAB RJ166908)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 03/09/2025 - RECURSO ESPECIAL -
04/09/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003292-87.2024.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELADO: E&F SERVICOS DE LIMPEZA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): VELBERT MEDEIROS DE PAULA (OAB RJ166908) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO.
REGISTRO OBRIGATÓRIO.
SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
ATIVIDADE BÁSICA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1-O artigo 1º da Lei nº 6.839/80 estabelece que o registro em conselhos profissionais é obrigatório apenas para as sociedades cuja atividade básica ou a atividade pelos quais prestam serviços a terceiros seja regulada pelo respectivo conselho profissional. 2-A Lei nº 4.769/65, em seu artigo 15, caput, e o Decreto nº 61.934/67, que a regulamenta, determinam que apenas as empresas que exploram atividades privativas de Técnico de Administração (administrador) estão sujeitas ao registro no CRA. 3-No caso concreto, o contrato social e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da apelada indicam como atividade econômica principal a "Limpeza em prédios e domicílios", atividade que não se enquadra entre aquelas privativas do Técnico de Administração, o que afasta a obrigatoriedade de registro no CRA/RJ. 4-Recurso de apelação cível do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA/RJ) improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação cível do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA/RJ), nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:20
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5003292-87.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO - CRA-RJ (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA MARIA DA SILVA DE SOUZA APELADO: E&F SERVICOS DE LIMPEZA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): VELBERT MEDEIROS DE PAULA (OAB RJ166908) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 177
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04/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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20/03/2025 15:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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