TRF2 - 5005578-04.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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02/09/2025 20:55
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002071-35.2025.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 19:19
Juntada de Petição - (p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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24/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 19:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002071-35.2025.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005578-04.2025.4.02.5103/RJ EMBARGADO: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 5002071-35.2025.4.02.5103.
Houve requerimento de efeito suspensivo.
Considerando que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória nos termos do art. 919 do CPC e que o embargante demonstrou que a execução está garantida pelo depósito, evento 1, GUIADEP4, (art. 919, §1º, CPC), recebo os presentes embargos com efeito suspensivo.
Intime-se a exequente/embargada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 5002071-35.2025.4.02.5103.
Intimem-se. -
09/07/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 20:13
Decisão interlocutória
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09/07/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 18:34
Distribuído por dependência - Número: 50020713520254025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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