TRF2 - 5002946-85.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002946-85.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: MADALEINE PIRES MARTINSADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CANCELAMENTO DE REQUISITÓRIO LIBERADO E NÃO SACADO NO PRAZO DE DOIS ANOS.
LEI N.º 13.463/2017.
EXPEDIÇÃO DE NOVO REQUISITÓRIO.
POSSIBILIDADE.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO CARACTERIZADA.
TEMA 1.141 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1- Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo COLÉGIO PEDRO II, contra decisão que rejeitou a alegação de prescrição. 2 - O agravante esclarece que o mérito do presente recurso se relaciona com o pedido de reexpedição de requisitório, cancelado por força da Lei nº 13.463/2017.
O recorrente se opôs ao pleito em razão da consumação da prescrição, uma vez que passaram mais de 05 anos entre a data do cancelamento e o requerimento de reexpedição da RPV/precatório. 3 - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a fim de sanar a divergência existente entre a 1ª e 2ª Turmas, firmou entendimento de que nos casos em houve o cancelamento do precatório/RPV, o direito de solicitar novo requisitório submete-se ao prazo prescricional de 05 anos, a partir da data de notificação do credor sobre o cancelamento (Tema 1.141) 4 - No caso em apreço, contudo, não há demonstração de que a sucessora da beneficiária tenha sido notificada sobre o cancelamento do requisitório expedido, nos termos do art. 2º, §4º da Lei nº 13.463/2017, requisito essencial para o início da contagem do prazo prescricional. 5 - Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto por COLEGIO PEDRO II - CPII, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5002946-85.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 223) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: COLEGIO PEDRO II - CPII PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: MADALEINE PIRES MARTINS ADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 223
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30/06/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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14/05/2025 12:43
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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08/04/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/03/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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07/03/2025 18:31
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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07/03/2025 10:19
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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07/03/2025 10:05
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 23 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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