TRF2 - 5006929-92.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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09/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006929-92.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: GOB - EMPORIO ORGANICO LTDAADVOGADO(A): FERNANDA MEY FUKUCHI GUIMARAES (OAB RJ218928)ADVOGADO(A): FERNANDO OTTO WILL (OAB RJ214314)AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
DECISÃO APENAS INTIMOU A EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. rECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela executada, GOB - EMPORIO ORGANICO LTDA, da decisão proferida pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 28/05/2025, em ação de cumprimento de sentença, que intimou a exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade trazida aos autos. 2. A agravante pleiteia a concessão de efeito suspensivo ativo e o provimento do recurso para a suspensão de todos os atos executivos na ação de cumprimento de sentença até a decisão final da exceção de pré-executividade. 3. No evento 125, a agravante apresentou sua exceção de pré-executividade. Assim, o magistrado agravado apenas intimou a agravada para que se manifestasse. 4. A teor do art. 203 do CPC, os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum e extingue a execução. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no conceito de sentença. Despachos são todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. 5. Não há conteúdo decisório no ato que determina a intimação da parte e, conforme art. 1.001 do CPC, dos despachos não cabe recurso.
Precedentes: (TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 10082806920234010000, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO, Data de Julgamento: 26/07/2023, DÉCIMA-PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: PJe 26/07/2023 PAG PJe 26/07/2023 PAG; TRF-5 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0805132-67.2016.4 .05.0000, Relator.: CARLOS VINICIUS CALHEIROS NOBRE, Data de Julgamento: 13/09/2022, 4ª TURMA; TRF-2 - AG: 00018258320204020000 RJ 0001825-83.2020.4 .02.0000, Relator.: CLAUDIA NEIVA, Data de Julgamento: 15/12/2020, 3ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 18/12/2020). 6.
Agravo de instrumento não conhecido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, NÃO CONHECER O AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base no art. 932, III, do CPC c/c art. 44, § 1º, II, do Regimento Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
14/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 15:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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13/08/2025 15:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 17:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB20
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08/08/2025 15:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:20
Não conhecido o recurso - por maioria - relator(a) vencido(a)
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5006929-92.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 225) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: GOB - EMPORIO ORGANICO LTDA ADVOGADO(A): FERNANDA MEY FUKUCHI GUIMARAES (OAB RJ218928) ADVOGADO(A): FERNANDO OTTO WILL (OAB RJ214314) AGRAVADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA PROCURADOR(A): FERNANDA DE ASSIS MARQUES MOTTA PROCURADOR(A): CRISTIANE DE OLIVEIRA IGREJA PROCURADOR(A): BRUNO ARCANJO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 225
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09/07/2025 12:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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08/07/2025 13:57
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB31
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08/07/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 17:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
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02/07/2025 17:30
Juntada de Petição
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27/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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30/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/05/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/05/2025 16:11:26)
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30/05/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/05/2025 16:11:26)
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30/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:11
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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30/05/2025 15:53
Não Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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30/05/2025 11:25
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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30/05/2025 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 10:30
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 127 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
PARECER/PROMOÇÃO/MANIFESTAÇÃO MINISTÉRIO PÚBLICO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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