STJ - 0043352-19.2012.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 07 DE MARÇO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 de março de 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0043352-19.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: LUIZ PAULO NOGUEIRA DA GAMA VILHENA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CID MAIA (OAB RJ052000) APELADO: LEONIDAS CARDOSO DE MENEZES ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ CID MAIA (OAB RJ052000) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
17/10/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de outubro de 2022, quarta-feira, às 13h00min, a ser realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0043352-19.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: LEONIDAS CARDOSO DE MENEZES ADVOGADO: ANDRE LUIZ CID MAIA (OAB RJ052000) APELADO: LUIZ PAULO NOGUEIRA DA GAMA VILHENA ADVOGADO: ANDRE LUIZ CID MAIA (OAB RJ052000) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/08/2022 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 30 DE AGOSTO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 de setembro de 2022.
Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Apelação/Remessa Necessária Nº 0043352-19.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS APELADO: LEONIDAS CARDOSO DE MENEZES ADVOGADO: ANDRE LUIZ CID MAIA (OAB RJ052000) APELADO: LUIZ PAULO NOGUEIRA DA GAMA VILHENA ADVOGADO: ANDRE LUIZ CID MAIA (OAB RJ052000) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2022.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
17/06/2021 17:28
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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17/06/2021 17:28
Transitado em Julgado em 17/06/2021
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23/04/2021 16:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 380133/2021
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23/04/2021 16:14
Protocolizada Petição 380133/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 23/04/2021
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22/04/2021 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/04/2021
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20/04/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/04/2021 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/04/2021
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19/04/2021 20:10
Conhecido o recurso de LEONIDAS CARDOSO DE MENEZES e LUIZ PAULO NOGUEIRA DA GAMA VILHENA e provido
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19/03/2018 15:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) com parecer do MPF
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19/03/2018 14:33
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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19/03/2018 14:33
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 134015/2018 (Juntada Automática)
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19/03/2018 14:33
Protocolizada Petição 134015/2018 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 19/03/2018
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06/02/2018 09:24
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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06/02/2018 07:57
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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17/01/2018 13:41
Recebidos os autos no(a) GABINETE DO MINISTRO SÉRGIO LUIZ KUKINA
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16/01/2018 17:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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16/01/2018 17:00
Distribuído por sorteio ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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22/12/2017 13:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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