TRF2 - 0014347-25.2007.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0014347-25.2007.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (EXEQUENTE) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
SUSPENSÃO.
LEI Nº 14.010/2020.
RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de apelação cível interposta por COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, da sentença proferida pela 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos de cumprimento de sentença nº 0014347-25.2007.4.02.5101 ajuizado em face de PEIXARIA FAIA LTDA, que julgou extinto o processo ao reconhecer a prescrição intercorrente, conforme o art. 921, §4º e § 5º, do CPC e art. 206, §5º, I, do CC. 2.
A Lei nº 14.010/2020 estabeleceu normas de caráter transitório em virtude da pandemia do coronavírus e determinou, no art. 3º, a suspensão e o impedimento da contagem dos prazos prescricionais de 12/06/2020 até 30/10/2020. 3.
O art. 1º, caput, prevê, expressamente, que a lei regula as relações jurídicas de Direito Privado. 4.
Os contratos de locação da CONAB têm natureza jurídica de direito privado. Assim, o prazo de prescrição não fluiu durante o período de 12/06/2020 até 30/10/2020.
Precedentes (STJ, AgInt no AREsp 2.130.389, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 09/11/2022; STJ, AgInt no REsp n. 2.162.346/PR, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Turma, julgado em 24/2/2025, DJEN de 28/2/2025; TRF2, AC 0000752-58.2014.4.02.5118, Rel.
SERGIO SCHWAITZER , 7ª T., Relator Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, julgado em 01/03/2023). 5.
O arquivamento provisório ocorreu de 26/05/2017 até 20/5/2022, ou seja, 5 anos.
Contudo, deve-se acrescer o período de 140 dias a esse prazo, decorrente da suspensão no período de 12/06/2020 até 30/10/2020. 6.
A suspensão prevista na Lei nº 14.010/2020 resultou na extensão do prazo de prescrição. Logo, não ocorreu a prescrição intercorrente. 7.
Apelação provida.
Anulação da sentença.
Retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
14/08/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0014347-25.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 259) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA APELADO: PEIXARIA FAIA LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ROBERTA PARREIRA NOBREGA E MENDONCA (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 259
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11/07/2025 22:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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11/07/2025 19:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/09/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/04/2024 19:59
Alterado o assunto processual
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07/04/2024 19:59
Alterado o assunto processual
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24/10/2022 15:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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24/10/2022 12:40
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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21/10/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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