TRF2 - 5002748-38.2020.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:45
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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28/07/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 15:56
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 15:53
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5002748-38.2020.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAPARTE AUTORA: PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO ALFRADIQUE MARTINS (OAB RJ098995) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO.
CRÉDITO DE IRPJ.
UTILIZAÇÃO.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
DÉBITOS DE PIS E COFINS.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.
A sentença em exame julgou procedente o pedido formulado na ação anulatória de débito fiscal de origem, para declarar a extinção dos débitos de PIS e COFINS objetos dos processos administrativos de números 10073-901.245/2019-74, 10073-901.264/2019-09 e 10073-901.265/2019-45, nos moldes do art. 156, II, do CTN; e reconhecer que a sociedade autora possui perante a Fazenda Pública Federal o crédito correspondente ao montante que sobrar após a devida formalização da compensação destinada a viabilizar a extinção desses débitos de PIS e COFINS, crédito esse que estará sujeito à devida atualização pela taxa Selic; e condenou a ré ao reembolso das custas e dos honorários periciais adiantados pela autora e ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência fixados no montante correspondente à incidência dos percentuais mínimos previstos no § 3º do art. 85 do CPC sobre o valor do proveito econômico obtido na causa. 2.
Feitos os devidos acréscimos pelo Juízo a quo quando da oposição de embargos de declaração pelas partes litigantes, e considerando, em especial, as informações trazidas pelo expert no laudo pericial, que apurou que a autora é titular de um crédito de saldo negativo de IRPJ, há que se manter a sentença sujeita ao reexame. 3.
Remessa necessária conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do voto da relatora.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 13:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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10/07/2025 00:51
Sentença confirmada - por unanimidade
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16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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13/06/2025 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 40
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13/06/2025 18:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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06/03/2025 10:29
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
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28/02/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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20/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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