TRF2 - 5018591-22.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 08:54
Baixa Definitiva
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5018591-22.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: JANDHER LAMAS FURNOADVOGADO(A): JOSINEI DOS SANTOS DIAS (OAB ES025003)ADVOGADO(A): ADAIR JOSE LEITE (OAB ES035354) DESPACHO/DECISÃO A sentença (ev. 28) homologou acordo entre as partes que condenou o INSS a restabelecer o benefício de auxílio doença, com DIB em 26/09/2023, assegurada à parte autora a possibilidade de formulação do pedido prorrogação do benefício.
Trânsito em julgado no evento 38.
A CEABDJ comprovou a obrigação de fazer no Evento 36.
Cálculo dos atrasados no evento 47.
Requisitório juntado no evento 51.
Em manifestação no Evento 61, a parte autora argui que aceitou o acordo apresentado pela autarquia ré, no qual estava previsto, em caso da não recuperação total do Autor, a possibilidade de formulação do pedido prorrogação do benefício. O fato é que o autor solicitou a prorrogação do benefício por estar totalmente sem condições de exercer a sua função, conforme laudos apresentados, porém foi indeferida por não encontrar incapacidade laborativa no autor, o que é inaceitável, pois, não é o que dizem os laudos.
Requer que seja solicitada perícia médica com especialidade na área de Ortopedia ou Neurologia, verificando assim a real situação do autor, visando a economia processual, evitando um novo processo.
Pois bem.
A impugnação levantada pela parte autora não pode ser resolvida, uma vez que o objeto do processo só envolve a implantação da concessão do benefício, com prazo hábil para a possibilidade de formulação de pedido de prorrogação de prazo, o que ocorreu na espécie, como narrado pela própria parte autora. Assim, na fase processual em que se encontra o processo, não há espaço para exercer a cognição sobre a permanência da incapacidade laborativa da parte autora.
A controvérsia em torno dessa questão só poderá ser resolvida mediante ajuizamento de outra demanda por iniciativa da parte interessada, na qual será aberta ampla instrução processual com respeito à ampla defesa.
Assim, nada a prover quanto ao pedido da autora no Evento 61.
Nessa oportunidade, declaro cumprida a obrigação de fazer pelo INSS.
Intime-se a parte autora.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se, com as precauções de praxe. -
08/07/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 21:38
Despacho
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18/06/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/05/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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06/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 19:59
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5112820-10.2025.4.02.9666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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05/05/2025 19:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5111590-30.2025.4.02.9666/TRF (JANDHER LAMAS FURNO)
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24/04/2025 15:36
Juntada de Petição
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01/04/2025 12:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*03-90 processada no TRF2 com o no. 51128201020254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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01/04/2025 12:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*03-90 processada no TRF2 com o no. 51115903020254029666/TRF (JANDHER LAMAS FURNO)
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12/03/2025 15:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*03-90
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/02/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/02/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/02/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/02/2025 17:34
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*03-90
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05/02/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/02/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/01/2025 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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08/01/2025 14:25
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/01/2025 14:25
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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08/01/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:45
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/12/2024 17:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/12/2024 17:44
Transitado em Julgado - Data: 09/10/2024
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03/12/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/12/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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15/10/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/10/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/10/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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09/10/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/10/2024 19:58
Homologada a Transação
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07/10/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/10/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/10/2024 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/10/2024 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/10/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/10/2024 15:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/10/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/09/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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16/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 18:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JANDHER LAMAS FURNO <br/> Data: 18/09/2024 às 15:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 2 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-5000 <b
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24/07/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 23:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 22:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 22:03
Determinada a citação
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24/06/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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