TRF2 - 5009909-18.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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12/08/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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12/08/2025 07:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 07:45
Determinada a intimação
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11/08/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/08/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 11:47
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009909-18.2024.4.02.5118/RJAUTOR: PEDRO GARCIA MACHADOADVOGADO(A): BRUNO LEONARDO SILVA BARBOSA (OAB RJ203147)ADVOGADO(A): THIAGO CASSEMIRO DE PAULA (OAB RJ244851)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a averbar a atividade especial de Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/07/2025 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/07/2025 20:12
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/05/2025 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 00:46
Determinada a intimação
-
09/05/2025 00:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 23:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 20:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 17:10
Juntado(a)
-
15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 13:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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21/02/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 15:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/02/2025 17:47
Determinada a intimação
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17/02/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2025 13:10
Juntada de Petição
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/01/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/10/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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30/10/2024 13:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/10/2024 13:16
Não Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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