TRF2 - 5087513-43.2023.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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19/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087513-43.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: OSAIR SILVEIRA DOS ANJOS (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS PICLUM DAER (OAB RJ085284)INTERESSADO: JOSE MARIO DOS ANJOS FERREIRA (Inventariante) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS PICLUM DAER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRARIEDADE, OBSCURIDADE OU DÚVIDA NO JULGADO. ARTIGO 1022 DO CPC/15 C/C ARTIGO 48 DA LEI Nº 9.099/95.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.
Sem custas, nem honorários.
Referendada a presente decisão, intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de Origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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06/08/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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31/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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31/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087513-43.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: OSAIR SILVEIRA DOS ANJOS (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS PICLUM DAER (OAB RJ085284)INTERESSADO: JOSE MARIO DOS ANJOS FERREIRA (Inventariante) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS PICLUM DAER Direito tributário. imposto de renda de pessoa física. omissão de DECLARAÇÃO DE valores recebidos A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS por meio de precatório. sentença de parcial procedência determinando que o irpf incida somente SOBRE A parte principal do valor recebido POR MEIO DE precatório, excluindo a parcela dos juros de mora, nos termos do tema 808 de repercussão geral. recurso da parte autora. pretensão de deduzir do valor a ser pago a título de imposto DE RENDA a isenção prevista no art. 6º, xv, alinea "i", da lei n. 7.713/88 e da isenção a que alude o art. 1º, ix, da lei N. 11.482/2007, com redação conferida pela lei n. 13.149/2015.
Impossibilidade.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECEBIDOS POR MEIO DE PRECATÓRIO NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). inviabilidade de dedução, no cálculo do tributo a ser pago, das faixas de isenções previstas nas legislações citadas. interpretação restritiva. inteligência do art. 111 do ctn. recurso da parte autora conhecido e desprovido. sentença mantida. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025. -
30/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 12:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
22/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5087513-43.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: OSAIR SILVEIRA DOS ANJOS (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS PICLUM DAER (OAB RJ085284)INTERESSADO: JOSE MARIO DOS ANJOS FERREIRA (Inventariante) (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS PICLUM DAER ATO ORDINATÓRIO De ordem da Presidência desta 8ª Turma Recursal, informo que será realizada sessão ordinária de julgamento de recursos no dia 29/07/2025 a partir das 14:00 horas.
A sessão se dará na sede da Justiça Federal na Avenida Venezuela bloco 2 – 9 andar, com utilização da ferramenta de videoconferência, tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, que regulamentou o Juízo 100% digital.
Tal sessão equivale à presencial para todos os efeitos legais, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que a ferramenta virtual a ser utilizada será o ZOOM, fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
A presença do advogado na sessão é facultativa, assim como a realização de sustentação oral.
No entanto, caso o advogado pretenda realizar sustentação oral de seu recurso no momento da sessão, fica desde já cientificado de que: a) os processos com adesão ao juízo 100% digital terão sustentação oral exclusivamente por videoconferência, de acordo com o artigo 5º da Resolução nº 345 de 9/10/2020 do CNJ. b) os processos sem adesão ao juízo 100% digital terão possibilidade de sustentação oral e acompanhamento pelo advogado também de forma virtual síncrona em videoconferência, mas também poderão ter sustentação oral presencial na sede da Justiça Federal e sala de sessões. O pedido de sustentação oral (virtual ou presencial) deverá ser encaminhado pelo solicitante, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, para o e-mail [email protected] contendo as seguintes informações: I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão; II - o número do processo e o respectivo item de pauta; III - o e-mail e o número de telefone possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do artigo 1º, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
11/07/2025 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/07/2025 16:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
-
11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:46
Despacho
-
01/07/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 18:52
Juntada de Petição
-
24/03/2025 12:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
24/03/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
24/03/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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21/03/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
20/03/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 75 e 76
-
27/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
19/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
12/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
-
02/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/02/2025 13:57
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/11/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 05/09/2024 14:59:08)
-
07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
01/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 17:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/06/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
14/05/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
-
18/04/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/04/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
21/03/2024 18:00
Juntada de Petição
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/02/2024 21:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/02/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
05/02/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
05/02/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
29/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 13:12
Determinada a intimação
-
26/01/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
14/11/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 18:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/11/2023 17:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2023 17:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para julgamento - 14/11/2023 17:25:04)
-
09/11/2023 01:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 19:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
27/09/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 18:35
Determinada a citação
-
27/09/2023 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO19F para RJRIOJE04F)
-
26/09/2023 15:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
14/09/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
11/09/2023 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/09/2023 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2023 13:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/09/2023 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2023 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
25/08/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/08/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/08/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2023 17:28
Declarada incompetência
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16/08/2023 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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