TRF2 - 5000788-97.2018.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM05
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06/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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14/08/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000788-97.2018.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE)APELADO: RAFAEL FERNANDO TEIXEIRA LINS DOS SANTOS (EXECUTADO)ADVOGADO(A): GLEICE FROMENT RAPOSO (OAB RJ081406) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRAZO PRESCRICIONAL.
LEI UNIFORME DE GENEBRA – LUG.
ART. 44 DA LEI Nº 10.931/2004.
TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.
NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
SENTENÇA REFORMADA.
Apelação Provida. Trata-se de apelação interposta pela exequente, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, da sentença proferida pela 5ª Vara Federal de São João de Meriti, em execução de título extrajudicial ajuizada em face de PAOLA SANT ANNA LOPES MENDES, RAFAEL FERNANDO TEIXEIRA LINS DOS SANTOS, e RESTAURANTE OSHIRO LTDA, que extinguiu o processo ao reconhecer a prescrição da pretensão executiva, com base no prazo trienal previsto na Lei Uniforme de Genebra (LUG) e no art. 44 da Lei nº 10.931/2004.Nos termos do art. 44 da Lei nº 10.931/2004, o prazo prescricional das execuções baseadas em cédula de crédito bancário é regulado, no que couber, pela legislação cambial.
Aplica-se, portanto, o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra – LUG, que estabelece o prazo de três anos a contar do vencimento da dívida.Quanto ao termo inicial da prescrição, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o vencimento antecipado das obrigações, em razão do inadimplemento, não antecipa a fluência do prazo prescricional, que deve ser contado a partir da data de vencimento originalmente pactuada para a última parcela do contrato. (TRF2 , Apelação Cível, 5001407-27.2023.4.02.5118, Rel.
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO , 7a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, julgado em 13/03/2024, DJe 15/03/2024).No caso dos autos, o contrato firmado previa o pagamento da obrigação em 36 parcelas mensais, com vencimento da última prestação em 30/04/2016. A execução foi distribuída em 10/07/2018, ou seja, dentro do prazo trienal previsto no art. 70 da LUG.Assim, não há que se falar em prescrição da pretensão executiva, e é equivocado o entendimento adotado na sentença quanto ao termo inicial da contagem do prazo.Apelação provida para reformar a sentença e afastar o reconhecimento da prescrição, com o retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do processo.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO para reformar a sentença e afastar o reconhecimento da prescrição, com o retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do processo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
13/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:21
Sentença desconstituída - por unanimidade
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05/08/2025 01:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5000788-97.2018.4.02.5110/RJ (Pauta: 285) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: PAOLA SANT ANNA LOPES MENDES (EXECUTADO) APELADO: RAFAEL FERNANDO TEIXEIRA LINS DOS SANTOS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): GLEICE FROMENT RAPOSO (OAB RJ081406) APELADO: RESTAURANTE OSHIRO LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 285
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09/07/2025 14:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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09/07/2025 14:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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09/07/2025 14:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/10/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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19/10/2023 14:37
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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19/10/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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