TRF2 - 5004904-09.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
08/09/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
02/09/2025 13:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 56 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
02/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2025 19:41
Juntada de Petição
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
-
26/08/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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26/08/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5004904-09.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50081833520254025001/ES)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 20/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
20/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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20/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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15/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004904-09.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: ANA CAROLINA GARCIA PEDROSA DE OLIVEIRA E SOUZAADVOGADO(A): MARCELO FERNANDES MAGALHÃES DA ROCHA (OAB MG122727)ADVOGADO(A): JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA (OAB MG106789)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA CONSTITUCIONAL.
ACESSO À EDUCAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIa PELO INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
ABATIMENTO DE DÉBITO.
ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19.
ART. 6º-B, III, E §4º, INCISO II, DA LEI 10.260/2001.
ART. 1º DO Decreto Legislativo nº 06/2020.
DÚVIDA SOBRE O PREENCHIMENTO DO PERÍODO MÍNIMO NECESSÁRIO PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO. agravo de instrumento desPROVIDo. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora, ANA CAROLINA GARCIA PEDROSA DE OLIVEIRA E SOUZA, da decisão proferida pela 4ª Vara Federal Cível de Vitória, na ação ordinária nº 5008183-35.2025.4.02.5001, que indeferiu tutela de urgência para autorizar o abatimento de 25% sobre o saldo devedor do FIES, conforme Lei nº 10.260/2001. 2. A questão controvertida restringe-se à possibilidade de, em sede de tutela provisória de urgência, autorizar o abatimento do débito do FIES em razão de atuação como profissional de saúde em programa de enfrentamento à pandemia de COVID-19, no intervalo de abril de 2020 a maio de 2022, diante da ausência de previsão do período no Decreto Legislativo nº 06/2020. 3.
O abatimento de débito do FIES, requerido nos termos da Lei nº 10.260/2001, é obrigatório e depende apenas do cumprimento dos requisitos legais.
Por outro lado, a Administração está vinculada à previsão legal e não pode conceder benefício sem previsão normativa. 4. O art. 6º-B, III, e §4º, inciso II, da Lei nº 10.260/01, remete ao Decreto Legislativo nº 06/2020, que contém expressa delimitação do período de atuação profissional para fins de concessão do abatimento até 31/12/2020, e não abarca o período de 2021 até maio de 2022. 5. Quanto ao período de abril a dezembro de 2020, a autora apresentou um histórico profissional que revela vínculos com dois hospitais estaduais, entre 08/2020 e 12/2020.
Entre 04/2020 e 07/2020, só há menção a uma unidade de saúde com natureza jurídica de "associação privada", sem informação de que presta serviços no âmbito do SUS. Destarte, também há dúvida sobre o preenchimento do requisito do período mínimo de 6 meses a que alude o art. 6º-B, §4º, inciso II, da Lei nº 10.260/2001. 6.
Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
14/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 14:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5004904-09.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 301) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: ANA CAROLINA GARCIA PEDROSA DE OLIVEIRA E SOUZA ADVOGADO(A): MARCELO FERNANDES MAGALHÃES DA ROCHA (OAB MG122727) ADVOGADO(A): JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA (OAB MG106789) AGRAVADO: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/07/2025 17:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
-
18/07/2025 16:00
Juntada de Petição
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17/07/2025 16:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 301
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08/07/2025 12:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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08/07/2025 12:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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02/07/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 8 e 9
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29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 12:50
Juntada de Petição
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25/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 08:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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21/04/2025 22:05
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:25
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 12 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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