TRF2 - 5000191-85.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:35
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO45S para RJRIO44F)
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22/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000191-85.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: JACY BRAZOADVOGADO(A): BRUNO SALGADO ROCHA (OAB RJ237635) DESPACHO/DECISÃO Constatou-se a partir da análise de dados do sistema Eproc que o autor, em 10/09/2021, ajuizou a demanda sob o n° 5098936-68.2021.4.02.5101, em trâmite no juízo da 44ª Vara Federal.
A causa de pedir dessa ação consiste no reconhecimento de um período de contribuição como especial, visando à revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida sob o n° 179852700-3.
Posteriormente, em 12/01/2024, o autor propôs a presente ação, distribuída para este juízo.
Nesta segunda demanda, o demandante postula a revisão do mesmo benefício de aposentadoria (NB:179852700-3) sob o fundamento de ter preenchido os requisitos para a aposentadoria proporcional, mas sem a incidência do fator previdenciário.
Trata-se, portanto, de evidente risco de decisões conflitantes caso as ações prossigam em varas distintas.
Ambas as demandas possuem como objeto final a revisão do mesmo benefício de aposentadoria, ainda que sob fundamentos jurídicos distintos.
A análise independente de cada pedido pode levar a resultados contraditórios quanto ao valor ou à forma de cálculo da aposentadoria do autor, gerando insegurança jurídica.
Desse modo, em observância ao princípio da uniformidade das decisões judiciais, entendo que a solução jurídica apropriada, nos termos do §3º do art. 55 do CPC, é a reunião dos processos para julgamento conjunto no juízo prevento (art. 58 CPC).
Como visto alhures, a prevenção recai sobre a 44ª Vara Federal, que recebeu a primeira ação referente à revisão da aposentadoria do autor.
Ante o exposto, remetam-se os autos à 44ª Vara Federal, com as homenagens de estilo. -
11/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:38
Determinada a intimação
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11/07/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 07:33
Juntada de Petição
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08/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/05/2025 14:07
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/10/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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17/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 14:59
Determinada a citação
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07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 10:52
Determinada a intimação
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21/03/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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