TRF2 - 5036034-83.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
20/07/2025 16:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036034-83.2024.4.02.5001/ESAUTOR: PEDRO LUCAS RODRIGUES MOREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ANA PAULA D' ÁVILA PIZZAIA (OAB ES023629)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 712.459.311-6 ao autor, com efeitos financeiros a contar da data da inspeção judicial (DIB em 24/02/2025), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/07/2025 20:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/04/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 20:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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07/02/2025 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 18:54
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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13/01/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:23
Determinada a intimação
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13/11/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 21:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 19:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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