TRF2 - 5009682-45.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002029-68.2025.4.02.5108/RJ EXECUTADO: IGOR DOS SANTOS ABREUADVOGADO(A): PAULA BITTENCOURT MACHADO CASATI (OAB RJ162332)ADVOGADO(A): LUCAS FRISIEIRO SILVA (OAB RJ225198)ADVOGADO(A): GUILHERME SANT ANNA DE ASSIS REPUBLICANO (OAB RJ236647)ADVOGADO(A): LUIZ GABRIEL GANDINI (OAB RJ252779)EXECUTADO: IGOR DOS SANTOS ABREUADVOGADO(A): PAULA BITTENCOURT MACHADO CASATI (OAB RJ162332)ADVOGADO(A): LUCAS FRISIEIRO SILVA (OAB RJ225198)ADVOGADO(A): GUILHERME SANT ANNA DE ASSIS REPUBLICANO (OAB RJ236647)ADVOGADO(A): LUIZ GABRIEL GANDINI (OAB RJ252779) DESPACHO/DECISÃO Evento 27, PET1 - Intime-se a parte executada para que apresente os extratos bancários referentes aos 3 meses anteriores ao bloqueio, a fim de se verificar a natureza alimentar da verba bloqueada, no prazo de 15 dias.
Nesse sentido, a Corte Especial do STJ firmou entendimento de que a garantia da impenhorabilidade do artigo 833, X do CPC poderá ser extensível as quantias depositadas em conta-corrente do executado, até o limite de 40 salários-mínimos, desde que comprovado que o dinheiro percebido no mês de ingresso do numerário possui natureza absolutamente impenhorável, constituindo reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. (REsp 1.677.144-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/2/2024..) Após, voltem conclusos. -
21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001392-52.2022.4.02.5002/ES AUTOR: VICTOR COSTA FRAGAADVOGADO(A): HIGOR REAL (OAB ES016251)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, com o trânsito em julgado, ficam as partes intimadas para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias. -
04/07/2025 13:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 32
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 32
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06/05/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/05/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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30/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 16:03
Concedida a Segurança
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28/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/03/2025 15:38
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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13/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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10/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 15:52
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 10:10
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO28S para RJSJM05S)
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18/02/2025 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42S para RJRIO28S)
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18/02/2025 10:10
Alterado o assunto processual
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17/02/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:13
Declarada incompetência
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06/02/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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