TRF2 - 5003001-02.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 19:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
22/08/2025 13:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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24/07/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 10:40
Juntada de Petição
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15/07/2025 10:39
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003001-02.2024.4.02.5002/ESAUTOR: HILDA BEATRIS RIBEIRO SANTOS PEREIRAADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO EM PARTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) restabelecer o benefício de auxílio-doença desde a data da cessação ocorrida em 28/09/2023; (ii) Pagar as prestações vencidas, devidas entra a DIB e DIP, observada a prescrição quinquenal, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável; (iii) encaminhar a parte autora para perícia administrativa de análise de elegibilidade à reabilitação profissional (tema 177 - TNU).
Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
08/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 21:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/03/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/01/2025 00:28
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/01/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/01/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
08/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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27/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/10/2024 11:26
Juntada de Petição
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15/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/10/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
27/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
27/09/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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27/09/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 05:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/07/2024 02:57
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/07/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 14:19
Determinada a intimação
-
28/06/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2024 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/06/2024 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/06/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 16:34
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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20/05/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/05/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 18:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HILDA BEATRIS RIBEIRO SANTOS PEREIRA <br/> Data: 27/05/2024 às 10:05. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemiri
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15/05/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 23:18
Determinada a intimação
-
13/05/2024 23:05
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 10:49
Juntada de Petição
-
18/04/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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