TRF2 - 5022978-22.2020.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
12/08/2025 15:18
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022978-22.2020.4.02.5001/ESAUTOR: RENAN BOROTOADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PROCEDENTE a pretensão autoral para: A) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em averbar como especial os seguintes períodos: de 08/01/1990 a 01/08/1996 e de 02/05/2000 a 26/11/2018; ?????B) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição sem incidência de fator previdenciário, NB 182.181.603-7, desde a DER em 15/07/2019; C) CONDENAR o réu, à obrigação de pagar as parcelas vencidas desde a DER em 15/07/2019, acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC1 de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais)2.
Os juros moratórios devem ser calculados com base no mesmo percentual de juros incidente sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
A correção monetária deve ser calculada com base no INPC/IBGE, porque em 20/09/2017 o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação dada pela Lei nº 11.960/09) ao julgar o RE 870.947 com repercussão geral e porque em 3/10/2019 rejeitou a modulação dos efeitos da sua decisão.
No caso de condenação do INSS concernente a benefícios previdenciários, não se aplica o IPCA-E, mas o INPC, pois este é o índice de reajuste dos benefícios previdenciários eleito pela a Lei nº 11.430/20063.
A partir de 08/12/2021, data que entrou em vigor a EC nº 113/20214, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública deve ser aplicada a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, observando-se o contido no art. 3º da referida EC. Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários tendo como base a condenação - consubstanciada na obrigação de pagar as parcelas vencidas (item C do dispositivo) até a prolação desta sentença, com base na Súmula 111 do STJ5, sem prejuízo de eventual aumento se houver recurso (§11 do art. 85 do CPC).
Fixo o percentual em 10%, observando-se a gradação do §3º, do art. 85 do CPC, sempre no percentual mínimo.
Isenção de custas remanescentes pelo INSS, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Dispensada a remessa necessária em demandas previdenciárias, por não ultrapassarem o limite previsto no § 3º do art. 496, do CPC, conforme definido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.735.097 (Primeira Turma, Min.
Gurgel de Farias, 08/10/2019).
Intime-se.
A Secretaria deverá proceder ao pagamento dos honorários periciais.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado, não havendo reforma da presente sentença, intime-se a CEABDJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer: -
14/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
10/12/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
14/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/11/2024 09:23
Juntada de Petição
-
05/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
22/10/2024 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
22/10/2024 08:00
Juntada de Petição
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
07/10/2024 18:16
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SWAMY NEGRIS DE BARCELLOS - EXCLUÍDA
-
07/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RENAN BOROTO <br/> Data: 04/11/2024 às 08:00. <br/> Local: Empresa Suzano Papel e Celulose S/A - Empresa Suzano Papel e Celulose S/A – Rodovia Aracruz, Barra do Riacho, s/n°, KM 25, Aracruz <b
-
04/10/2024 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
23/09/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
09/09/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
31/08/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 09:05
Determinada a intimação
-
28/08/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/08/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
08/08/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
28/05/2024 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
11/05/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
19/04/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
19/04/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/04/2024 08:02
Juntada de Petição
-
10/04/2024 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
-
14/03/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
14/03/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 13:08
Decisão interlocutória
-
05/12/2023 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
27/11/2023 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
09/11/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 11:29
Determinada a intimação
-
07/11/2023 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/07/2023 13:27
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50130845320214020000/TRF2
-
19/05/2023 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/05/2023 17:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2023 13:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50130845320214020000/TRF2
-
09/02/2023 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
04/02/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2022 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
27/11/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2022 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
27/05/2022 13:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2022 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
17/01/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2021 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/11/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
12/11/2021 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
27/10/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2021 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2021 13:04
Convertido o Julgamento em Diligência
-
27/09/2021 13:26
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50130845320214020000/TRF2
-
15/09/2021 18:58
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
14/09/2021 23:54
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50130845320214020000/TRF2
-
07/09/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/08/2021 21:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/08/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2021 19:02
Decisão interlocutória
-
06/08/2021 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2021 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/07/2021 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 19:38
Determinada a intimação
-
21/05/2021 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2021 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/05/2021 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00027 - INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA
-
27/04/2021 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/04/2021 02:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/04/2021
-
02/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
23/03/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2021 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2021 22:23
Decisão interlocutória
-
03/02/2021 17:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/02/2021 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
12/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
02/12/2020 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/12/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
01/12/2020 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/11/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/10/2020 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
23/10/2020 19:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
15/10/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
05/10/2020 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
05/10/2020 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/10/2020 18:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/10/2020 18:04
Determinada a citação
-
01/10/2020 14:23
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/10/2020 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003433-87.2025.4.02.5001
Renata Cristina Vieira Sampaio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006920-53.2025.4.02.5102
Thaisa Aparecida Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001207-92.2024.4.02.5115
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jose Henriques Salles Boechat
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2025 13:34
Processo nº 5060117-62.2021.4.02.5101
Jacynira Helena Brum Machado
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/06/2021 10:19
Processo nº 5003258-03.2024.4.02.5107
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/02/2025 11:53