TRF2 - 5025117-10.2021.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:01
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025117-10.2021.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: FABRICIO GONCALVES VIEIRAADVOGADO(A): IGOR LOPES LELES (OAB ES030671)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 106 - 14/08/2025 - APELAÇÃO -
14/08/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
14/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
02/08/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
01/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025117-10.2021.4.02.5001/ESAUTOR: FABRICIO GONCALVES VIEIRAADVOGADO(A): IGOR LOPES LELES (OAB ES030671)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e julgo PROCEDENTE a pretensão autoral para: A) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em averbar como tempo especial os seguintes períodos: de 01/06/1988 a 31/07/1989, de 01/09/1989 a 06/01/1992, de 01/08/1992 a 30/12/1992, de 01/02/1993 a 25/11/1994, de 01/01/1995 a 28/04/1995, de 29/04/1995 a 30/04/1997, de 01/10/1997 a 21/02/2000, de 01/10/2000 a 17/06/2001, de 01/11/2001 a 31/01/2002, de 01/04/2002 a 30/11/2004, de 01/06/2005 a 06/02/2009 e de 01/09/2009 a 13/11/2019; B) DETERMINAR ao réu que cumpra a obrigação de fazer consistente em conceder à parte autora o benefício de aposentadoria especial, NB 191.761.579-2, desde a DER em 27/08/2020; C) CONDENAR o réu, à obrigação de pagar as parcelas vencidas desde a DER (27/08/2020), acrescidas, nos termos do art. 491, caput, do CPC1 de juros moratórios, a contar da citação, e correção monetária, desde o momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela devida (quando preenchidos os requisitos legais)2.
Os juros moratórios devem ser calculados com base no mesmo percentual de juros incidente sobre a caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
A correção monetária deve ser calculada com base no INPC/IBGE, porque em 20/09/2017 o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação dada pela Lei nº 11.960/09) ao julgar o RE 870.947 com repercussão geral e porque em 3/10/2019 rejeitou a modulação dos efeitos da sua decisão.
No caso de condenação do INSS concernente a benefícios previdenciários, não se aplica o IPCA-E, mas o INPC, pois este é o índice de reajuste dos benefícios previdenciários eleito pela a Lei nº 11.430/20063.
A partir de 08/12/2021, data que entrou em vigor a EC nº 113/20214, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública deve ser aplicada a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, observando-se o contido no art. 3º da referida EC. CONCEDO a antecipação da tutela, para determinar ao INSS que implante o benefício definido nesta sentença devendo comprovar o cumprimento da referida medida no prazo/judicial de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser oportunamente definida por este juízo.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários tendo como base a condenação - consubstanciada na obrigação de pagar as parcelas vencidas (item C do dispositivo) até a prolação desta sentença, com base na Súmula 111 do STJ5, sem prejuízo de eventual aumento se houver recurso (§11 do art. 85 do CPC).
Fixo o percentual em 10%, observando-se a gradação do §3º, do art. 85 do CPC, sempre no percentual mínimo.
Isenção de custas remanescentes pelo INSS, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Dispensada a remessa necessária em demandas previdenciárias, por não ultrapassarem o limite previsto no § 3º do art. 496, do CPC, conforme definido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.735.097 (Primeira Turma, Min.
Gurgel de Farias, 08/10/2019).
Intime-se.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. -
14/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
14/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
16/12/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
14/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/11/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
04/11/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
30/10/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
16/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
26/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
26/06/2024 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
12/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 13:48
Decisão interlocutória
-
19/04/2024 21:33
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 16:09
Determinada a intimação
-
19/03/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
15/02/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2024 16:56
Decisão interlocutória
-
10/05/2023 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2023 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/03/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/03/2023 14:59
Determinada a intimação
-
09/01/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2022 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
07/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
18/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
08/11/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2022 14:41
Determinada a intimação
-
07/11/2022 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2022 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/10/2022 14:37
Juntada de peças digitalizadas
-
21/10/2022 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
-
06/10/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 21:03
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
19/09/2022 11:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/09/2022 11:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/09/2022 11:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/07/2022 12:47
Despacho
-
24/05/2022 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2022 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/04/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/01/2022 21:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/01/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
18/01/2022 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
15/12/2021 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2021 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/12/2021 19:08
Decisão interlocutória
-
09/12/2021 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2021 12:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/12/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
07/12/2021 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
05/11/2021 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
03/11/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/11/2021 17:13
Decisão interlocutória
-
27/10/2021 12:09
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2021 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/09/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
14/09/2021 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/08/2021 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2021 14:46
Juntada de Petição
-
29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
19/07/2021 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
19/07/2021 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2021 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2021 19:26
Determinada a citação
-
13/07/2021 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2021 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068235-56.2023.4.02.5101
Ana Lucia da Silva Simoes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2025 11:04
Processo nº 5003209-49.2025.4.02.5002
Marcia Helena Ferreira Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raquel Franco de Campos Soncim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/04/2025 14:54
Processo nº 5000412-16.2024.4.02.5106
Bernardo Henriques da Silva
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/11/2024 13:44
Processo nº 5001030-06.2025.4.02.5112
Luiz Germano da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001979-06.2024.4.02.5002
Carlos Sergio Dalvi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00